BR-163/MS VIA
Andamento
Informações do Projeto
Prazo: | 30 anos |
Extensão: | 847,2 km |
Investimento previsto (Capex): | R$ 9,31 bilhões (data base: jan/2022) |
Custos operacionais previstos (Opex): | R$ 7,15 bilhões (data base: jan/2022) |
Taxa Interna de Retorno (TIR): | 9,45% a.a. |
Tarifa: | R$ 0,0752/km (base jan/2022) ano 1, pista simples |
Empregos: | estimam-se ----(diretos, indiretos e efeito-renda) |
Audiência Pública: | https://participantt.antt.gov.br/Site/AudienciaPublica/VisualizarAvisoAudienciaPublica.aspx?CodigoAudiencia=606 |
Histórico e Estudos do Projeto: | |
Critério de julgamento do leilão: | menor tarifa + curva de aporte |
Atualmente sob gestão da Concessionária de Rodovias Sul-Matogrossense S.A. MSVia, o trecho da BR-163/MS comporta 847,2 km de extensão integralmente compreendidos no estado do Mato Grosso do Sul.
A MSVIA é responsável pela gestão de um trecho de importância ímpar ao desenvolvimento regional do Centro Oeste brasileiro, eixo de escoamento da produção agrária, corta o estado do Mato Grosso do Sul de norte, início na divisa com o estado do Mato Grosso, a sul, e término na divisa com o estado do Paraná, fim da Ponte sobre o Rio Paraná - Porto Cel. Renato) ao km 845,90 na divisa entre os estados de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso (fim da ponte sobre Rio Correntes). Ao longo do trecho, encontram-se diversas indústrias, comércios, fábricas e produtores que contribuem para a economia nacional.
Essa concessão foi objeto de licitação pública promovida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), conforme o Edital nº 05/2013. A Concessionária MSVia sagrou-se a vencedora do leilão ao oferecer um desconto de 52,74% sobre a tarifa-teto de R$ 0,09720/km, firmando o contrato de concessão que fixou a tarifa básica de pedágio (TBP) em R$ 0,04381/km (data-base em março/2012).
O contrato de concessão foi assinado em 12/3/2014, iniciado em 11/4/2014, com projeção de prazo de 30 anos, sendo possível a prorrogação, estabelecendo assim o compromisso da concessionária MSVIA com a gestão, manutenção e ampliação da rodovia, visando garantir a segurança e a fluidez no tráfego para milhares de usuários que utilizam essa importante via de escoamento econômico e deslocamento diário.
Desde o início da concessão, a rodovia BR-163/MS, administrada pela MSVia, tem desempenhado um importante papel em promover o desenvolvimento regional do Centro-Oeste do país. A rodovia é um corredor de exportação essencial para o estado do Mato Grosso do Sul, além de ser fundamental para o comércio, turismo e logística da agroindústria, principalmente no escoamento da produção agrícola de soja e milho - ao Norte, via Mato Grosso, ou ao sul, em direção aos portos de Paraná e Santa Catarina.
Contudo, ao longo dos anos, a MSVia enfrentou dificuldades para manter os altos níveis de investimento e melhorias contínuas exigidos pelo contrato original, principalmente devido a fatores externos, como crises econômicas e a alta volatilidade dos custos operacionais. Essas adversidades culminaram na classificação da MSVia como um "contrato estressado", situação que sinaliza que os compromissos assumidos inicialmente pela concessionária necessitavam de readequação para garantir a viabilidade e a sustentabilidade da concessão.
Diante dessa situação, o Governo Federal, por meio do Ministério dos Transportes, implementou uma nova política de remodelagem e otimização dos contratos de concessão rodoviária, visando adequar contratos que se encontravam em situação crítica. Essa política foi formalizada pela Portaria nº 848/2023, que trouxe diretrizes claras sobre como as concessionárias poderiam solicitar a remodelagem de seus contratos, desde que obedecessem a critérios pré-definidos de viabilidade técnica e econômica. A intenção do governo era garantir que essas concessionárias pudessem reequilibrar suas obrigações, assegurando, ao mesmo tempo, a continuidade dos serviços prestados e a retomada dos investimentos necessários para a melhoria da infraestrutura rodoviária.
Um marco importante para a aplicação dessa política foi a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que aprovou a adoção de soluções consensuais em contratos de concessão considerados críticos. A decisão do TCU autorizou a suspensão dos processos de relicitação em andamento, o que abriu caminho para que as concessionárias, como a MSVIA, pudessem renegociar seus contratos diretamente com o governo, buscando soluções que permitissem a retomada dos investimentos e a melhoria dos serviços prestados. Esse movimento representou uma mudança significativa na forma como o governo e os órgãos de controle lidavam com os desafios das concessões rodoviárias, sinalizando uma abertura para o diálogo e a busca por soluções mais flexíveis.
A concessionária MSVIA, atenta a essa oportunidade, formalizou sua solicitação de remodelagem junto ao Ministério dos Transportes, conforme os critérios estabelecidos pela Portaria nº 848/2023. A proposta apresentada pela MSVIA foi cuidadosamente analisada pelos órgãos competentes e o pedido foi aprovado pela Portaria nº 373/2023 da Secretaria Executiva do Ministério dos Transportes, que instituiu Grupo de Trabalho (GT) para proposição de solução consensual para o contrato de concessão n. 005/2013, MSVIA.
Com a aprovação da solicitação da MSVIA, a Superintendência de Concessão da Infraestrutura (SUCON), dentro da estrutura da ANTT, elaborou o Parecer nº 7, de 19 de setembro de 2023. Esse parecer técnico, que contou com a anuência da Diretoria Colegiada da ANTT, conforme registrado na ata da 56ª Reunião de Diretoria Administrativa, consolidou o posicionamento da agência reguladora em relação à remodelagem do contrato da MSVIA. O parecer destacou a necessidade de ajustes no cronograma de investimentos, bem como a readequação de algumas metas contratuais, sempre com o objetivo de garantir que os usuários da rodovia continuem a receber um serviço de qualidade.
Após a conclusão dessa etapa dentro da ANTT, o processo foi submetido à análise do Tribunal de Contas da União (TCU), órgão responsável por validar as negociações e garantir que as alterações contratuais fossem realizadas de acordo com o interesse público e com a legislação vigente. O processo foi formalizado sob a Tomada de Contas nº 033.777/2023-3, e os trabalhos no âmbito do TCU foram conduzidos com base na Portaria Segecex/TCU nº 6, de 1º de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 06 de fevereiro de 2024. Importante destacar que todas as tratativas entre o TCU, a ANTT, o Ministério dos Transportes e as concessionárias foram conduzidas sob sigilo, conforme determinado pelo tribunal, visando proteger informações sensíveis e garantir a transparência e lisura do processo.
Após meses de análise minuciosa e tratativas entre as partes envolvidas, o TCU, por meio do Acórdão nº 2434/2024, deu parecer favorável à otimização do contrato de concessão da MSVia, com algumas condicionantes. Entre elas determinou a necessidade de realização de uma consulta pública para discutir as novas diretrizes e metas do projeto de remodelagem, permitindo que a sociedade, os usuários e as partes interessadas pudessem contribuir com sugestões e questionamentos sobre as alterações propostas, conforme excerto:
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: (…)
9.1.2. realizar procedimento que permita, tal como uma consulta pública, a divulgação para a sociedade:
9.1.2.1. dos parâmetros e disposições do termo aditivo de modernização do contrato a ser celebrado; e
9.1.2.2. dos procedimentos a serem adotados no processo competitivo para a eventual transferência do controle societário da concessionária atual;
Por meio da Deliberação nº XX, de XX de dezembro de 2024 da Diretoria Colegiada da ANTT, deu-se início ao processo de Consulta Pública, com o objetivo de tornar público o projeto, colher sugestões e contribuições às minutas de Edital de processo competitivo, Termo aditivo e seus anexos, ao Programa de Exploração da Rodovia e ao Modelo Econômico-Financeiro, que visa à proposta de readaptação e otimização do contrato de concessão relativo a BR-163/MS.