BR-101/ES/BA
Andamento
Informações do Projeto
Prazo: | 24 anos |
Extensão: | 478,7 km |
Investimento previsto (Capex): | R$ 7,0 bi |
Custos operacionais previstos (Opex): | R$ 3,3 bi |
Taxa Interna de Retorno (TIR): | 9,21 % a.a |
Tarifa: | pista simples: R$ 12,73/100km | pista dupla: R$ 16,55/100km (data base: jan/23) |
Empregos: | estimam-se 149.233 (diretos, indiretos e efeito-renda) |
Link Consulta Pública: | CP 01/2024 |
Histórico do Projeto: | Andamento dos Estudos |
Critério de julgamento do leilão: | menor valor da tarifa de pedágio + curva de aporte |
Atualmente sob concessão da ECO 101 Concessionária de Rodovias S/A, com extensão total de 478,7 km, contempla os seguintes trechos
- BR-101/BA: Início no entroncamento com a BA-698, no município de Mucuri (BA), entendendo-se até a divisa com o estado do Espírito Santo.
- BR-101/ES: Início na divisa com o Estado da Bahia, até o entroncamento com a BR-101 (RJ), no município de Mimoso do Sul (ES).
A ECO101 é responsável pela gestão de um dos trechos mais importantes da malha rodoviária federal, que compreende o trecho da BR-101/ES/BA, desde o entroncamento com a BA-698 (acesso a Mucuri) até a divisa entre o Espírito Santo e o Rio de Janeiro. Essa concessão abrange uma extensão total de 475,9 km e foi objeto de licitação pública promovida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), conforme o Edital nº 01/2011. O contrato de concessão foi assinado em 17 de abril de 2013, estabelecendo assim o compromisso da concessionária ECO101 com a gestão, manutenção e ampliação da rodovia, visando garantir a segurança e a fluidez no tráfego para milhares de usuários que utilizam essa importante via de escoamento econômico e deslocamento diário.
Desde o início da concessão, a rodovia BR-101/ES/BA, administrada pela ECO101, tem desempenhado um papel no desenvolvimento das regiões que abrange, servindo como um corredor estratégico para o transporte de mercadorias entre o Sudeste e o Nordeste do Brasil. O trecho em questão conecta áreas produtivas e portos, facilitando o fluxo de bens e serviços entre os estados do Espírito Santo, Bahia e Rio de Janeiro. Além de sua relevância econômica, a rodovia é também um eixo fundamental para o turismo, devido à sua proximidade com várias praias e cidades históricas ao longo do litoral brasileiro.
Contudo, ao longo dos anos, a ECO101 enfrentou dificuldades para manter os altos níveis de investimento e melhorias contínuas exigidos pelo contrato original, principalmente devido a fatores externos, como crises econômicas e a alta volatilidade dos custos operacionais. Essas adversidades culminaram na classificação da ECO101 como um "contrato estressado", situação que sinaliza que os compromissos assumidos inicialmente pela concessionária necessitavam de readequação para garantir a viabilidade e a sustentabilidade da concessão.
Diante dessa situação, o Governo Federal, por meio do Ministério dos Transportes, implementou uma nova política de remodelagem e otimização dos contratos de concessão rodoviária, visando adequar contratos que se encontravam em situação crítica. Essa política foi formalizada pela Portaria nº 848/2023, que trouxe diretrizes claras sobre como as concessionárias poderiam solicitar a remodelagem de seus contratos, desde que obedecessem a critérios pré-definidos de viabilidade técnica e econômica. A intenção do governo era garantir que essas concessionárias pudessem reequilibrar suas obrigações, assegurando, ao mesmo tempo, a continuidade dos serviços prestados e a retomada dos investimentos necessários para a melhoria da infraestrutura rodoviária.
Um marco importante para a aplicação dessa política foi a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que aprovou a adoção de soluções consensuais em contratos de concessão considerados críticos. A decisão do TCU autorizou a suspensão dos processos de relicitação em andamento, o que abriu caminho para que as concessionárias, como a ECO101, pudessem renegociar seus contratos diretamente com o governo, buscando soluções que permitissem a retomada dos investimentos e a melhoria dos serviços prestados. Esse movimento representou uma mudança significativa na forma como o governo e os órgãos de controle lidavam com os desafios das concessões rodoviárias, sinalizando uma abertura para o diálogo e a busca por soluções mais flexíveis.
A concessionária ECO101, atenta a essa oportunidade, formalizou sua solicitação de remodelagem junto ao Ministério dos Transportes, conforme os critérios estabelecidos pela Portaria nº 848/2023. A proposta apresentada pela ECO101 foi cuidadosamente analisada pelos órgãos competentes e, em 28 de abril de 2023, o pedido foi aprovado pela Portaria nº 372/2023.
Com a aprovação da solicitação da ECO101, a Superintendência de Concessão da Infraestrutura (SUCON), dentro da estrutura da ANTT, elaborou o Parecer nº 4, de 15 de setembro de 2023. Esse parecer técnico, que contou com a anuência da Diretoria Colegiada da ANTT, conforme registrado na ata da 56ª Reunião de Diretoria Administrativa, consolidou o posicionamento da agência reguladora em relação à remodelagem do contrato da ECO101. O parecer destacou a necessidade de ajustes no cronograma de investimentos, bem como a readequação de algumas metas contratuais, sempre com o objetivo de garantir que os usuários da rodovia continuem a receber um serviço de qualidade.
Após a conclusão dessa etapa dentro da ANTT, o processo foi submetido à análise do Tribunal de Contas da União (TCU), órgão responsável por validar as negociações e garantir que as alterações contratuais fossem realizadas de acordo com o interesse público e com a legislação vigente. O processo foi formalizado sob a Tomada de Contas nº 033.444/2023-4, e os trabalhos no âmbito do TCU foram conduzidos com base na Portaria Segecex/TCU nº 37, de 8 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 10 de novembro de 2023. Importante destacar que todas as tratativas entre o TCU, a ANTT, o Ministério dos Transportes e as concessionárias foram conduzidas sob sigilo, conforme determinado pelo tribunal, visando proteger informações sensíveis e garantir a transparência e lisura do processo.
Após meses de análise minuciosa e tratativas entre as partes envolvidas, o TCU, por meio do Acórdão nº 1996/2024, deu parecer favorável à otimização do contrato de concessão da ECO101, com algumas condicionantes. Entre elas determinou a necessidade de realização de uma consulta pública para discutir as novas diretrizes e metas do projeto de remodelagem, permitindo que a sociedade, os usuários e as partes interessadas pudessem contribuir com sugestões e questionamentos sobre as alterações propostas
Por meio da Deliberação nº 420, de 31 de outubro de 2024 da Diretoria Colegiada da ANTT, deu-se início ao processo de Consulta Pública, com o objetivo de tornar público o projeto, colher sugestões e contribuições às minutas de Edital de processo competitivo, Termo aditivo e seus anexos, ao Programa de Exploração da Rodovia e ao Modelo Econômico-Financeiro, que visa à proposta de readaptação e otimização do contrato de concessão relativo a BR-101/ES/BA