Pontos de Parada e Descanso
Os Pontos de Parada e Descanso (PPD) são locais estabelecidos ao longo das rodovias para proporcionar descanso seguro aos motoristas profissionais de transporte rodoviário de cargas e passageiros. Esses pontos são regulamentados pela Lei nº 13.103/2015, que visa promover a segurança nas estradas, reduzir a fadiga dos motoristas e prevenir acidentes, garantindo condições adequadas de repouso.
Entre as ações a serem desenvolvidas nas esferas federal, estadual e municipal para o cumprimento da Lei dos Caminhoneiros, cabe ao Ministério dos Transportes (MT), juntamente com suas entidades vinculadas — a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) — realizar o levantamento e a divulgação dos trechos das rodovias federais que possuem locais de descanso adequados, atendendo aos requisitos de segurança, sanitários e de conforto estabelecidos pela Portaria nº 672, de 8 de novembro de 2021, do Ministério do Trabalho e Previdência.
Como se Tornar um Ponto de Parada e Descanso (PPD)
Para que um local seja reconhecido como PPD em rodovias concedidas e administradas pela ANTT, o estabelecimento interessado deve seguir as seguintes etapas, conforme as diretrizes do Ministério dos Transportes e da ANTT:
- Preenchimento do Formulário: Faça o download do Formulário de Requerimento de Reconhecimento como Ponto de Parada e Descanso no site do Ministério dos Transportes, preencha-o corretamente e assine-o.
- Envio da Documentação: Digitalize o formulário preenchido e anexe a documentação necessária, conforme especificado no site do Ministério dos Transportes. Envie o formulário e os documentos digitalizados para o Ministério dos Transportes.
- Vistoria pela ANTT: Conforme a Portaria nº 348, de 21 de setembro de 2021, após o envio da documentação, a ANTT, como órgão responsável pela jurisdição da rodovia, realizará uma vistoria no local para verificar as condições de segurança, sanitárias e de conforto. A vistoria deve ser realizada no prazo de até 30 dias após o recebimento da solicitação pelo Ministério da Infraestrutura. Um representante identificado do estabelecimento deve acompanhar a vistoria. Se houver impossibilidade de comparecimento, o reagendamento é permitido apenas uma vez; caso contrário, o reconhecimento do local como PPD pode ser indeferido.
- Conclusão e Homologação: Com base na vistoria, a ANTT encaminhará o relatório ao Ministério dos Transportes, que avaliará o reconhecimento do local como PPD. O resultado será comunicado ao estabelecimento em até 15 dias após a vistoria.
Para mais detalhes sobre o processo e para acessar o formulário, visite o site do Ministério dos Transportes.
Informações sobre PPDs