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Os Pontos de Parada e Descanso (PPD) são locais estabelecidos ao longo das rodovias para proporcionar descanso seguro aos motoristas profissionais de transporte rodoviário de cargas e passageiros. Esses pontos são regulamentados pela Lei nº 13.103/2015, que visa promover a segurança nas estradas, reduzir a fadiga dos motoristas e prevenir acidentes, garantindo condições adequadas de repouso.
Entre as ações a serem desenvolvidas nas esferas federal, estadual e municipal para o cumprimento da Lei dos Caminhoneiros, cabe ao Ministério dos Transportes (MT), juntamente com suas entidades vinculadas — a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) — realizar o levantamento e a divulgação dos trechos das rodovias federais que possuem locais de descanso adequados, atendendo aos requisitos de segurança, sanitários e de conforto estabelecidos pela Portaria nº 672, de 8 de novembro de 2021, do Ministério do Trabalho e Previdência.
Para que um local seja reconhecido como PPD em rodovias concedidas e administradas pela ANTT, o estabelecimento interessado deve seguir as seguintes etapas, conforme as diretrizes do Ministério dos Transportes e da ANTT:
Para mais detalhes sobre o processo e para acessar o formulário, visite o site do Ministério dos Transportes.
Informações sobre PPDs