Novos projetos em rodovias
Projetos
A ANTT tem por competência a concessão de outorga da infraestrutura de rodovias e ferrovias, no âmbito federal. Além da estruturação de novas outorgas, prevista na Lei nº 10.233/2001, há também a possibilidade de prorrogação antecipada dessas concessões, prevista na Lei nº 13.448/2017.
A definição de priorização dos projetos em infraestrutura é feita, desde 2016, pelo Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). O PPI foi criado pela Medida Provisória nº 727/2016, convertida na Lei nº 13.334/2016, para ampliação e fortalecimento da interação entre o Estado e a iniciativa privada por meio da celebração de contratos de parceria para a execução de empreendimentos públicos de infraestrutura e de outras medidas de desestatização.
Por meio de Decretos, o PPI define à ANTT, entre outros aspectos, os empreendimentos públicos federais de infraestrutura ferroviária e rodoviária qualificados para a implantação por parceria e as diretrizes estratégicas para sua estrutura, licitação e contratação.
Após a qualificação pelo PPI de um projeto de infraestrutura, a ANTT torna-se responsável pelos estudos de viabilidade técnica e econômico-financeiro, com apoio do Ministério dos Transportes, Infra S.A., PPI, bem como de consultores externos. A Superintendência de Concessão da Infraestrutura atua nas fases de estruturação de projetos até a assinatura do contrato ou termo aditivo respectivo: