BR-369/373/376/PR e PR-090/170/323/445
Andamento
Informações do Projeto
Prazo: | 30 anos |
Extensão: | 569 km |
Investimento previsto (Capex): | R$ 9,8 bi |
Custos operacionais previstos (Opex): | R$ 6,0 bi |
Taxa Interna de Retorno (TIR): | 10,64% |
Tarifa: | pista simples: R$ 0,1459/km | pista dupla: 0,20435/km (data base: abr/23) |
Empregos: | estimam-se 142.999 (diretos, indiretos e efeito-renda) |
Audiência Pública: | |
Histórico e Estudos do Projeto: | Andamento dos Estudos |
Critério de julgamento do leilão: | menor tarifa + curva de aporte |
569,750 km |
O projeto de concessão do Sistema Rodoviário das Rodovias Integradas do Paraná (PRVias) lote 3 tem uma extensão total de 569,750 km e compreende as seguintes rodovias:
- BR-369/PR, com início no entr. com a PR-444, no município de Arapongas, até o entr. com a BR-376, no município de Jandaia do Sul;
- BR-373/PR, com início no entr. com a BR-487(A)/PR-151, no município de Boa Vista, até o entr. com a BR-376(A), no município de Ponta Grossa;
- BR-376/PR, com início no entr. com o Acesso I Mandaguari, no município de Mandaguari, até o entr. com a BR-277(A)-428, no município de São Luiz do Purunã;
- PR-090, com início no entr. com o entr. com a PR-862 (B), no município de Ibiporã, até o entr. com a PR-323 (A), no município de Sertanópolis;
- PR-170, com início no entr. com a BR-369 (B), no município de Apucarana, até o entr. com a BR-376 (A), no município de Apucarana;
- PR-323, com início no entr. com a divisa entre PR e SP na ponte de Paranapanema até o entr. com PR-445/545 (WARTA), no município de Londrina; e
- PR-445, com início no entr. com a PRC/272/BR-376/272, no município de Mauá da Serra, até o entr. com a PR-323/545, no município de Cambé
O projeto em questão contempla uma abrangente série de melhorias e ampliações na infraestrutura viária, incluindo 132,6 km de duplicação de rodovias, 24,6 km de faixas adicionais e 61,6 km destinados à implantação de contornos. Adicionalmente, estão previstos 6,7 km de vias marginais e 24,1 km de ciclovias, visando a integração de diversos modos de transporte e a segurança dos usuários. O projeto também inclui a instalação de 14,9 km de iluminação em trecho de serra, 8 passagens de fauna para a preservação da vida silvestre, e 314 pontos de ônibus para melhorar o acesso ao transporte público. Serão construídas 22 passarelas, 2 áreas de escape e 2 Pontos de Parada de Descanso (PPD), todos projetados para garantir maior segurança e conforto para os usuários das vias.
A resolução nº 52, de 8 de maio de 2019 opinou pela qualificação dos trechos rodoviários no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, sendo posteriormente convertido no Decreto nº 9.972/2019, sendo incluídos no Programa Nacional de Desestatização – PND.
Art. 3º Ficam qualificados no âmbito do PPI, para realização de estudos, os seguintes empreendimentos do setor rodoviário:
I - Rodovias do Estado do Paraná, dos quais 2.806,7 km (dois mil oitocentos e seis quilômetros e setecentos metros) de rodovias federais e 1.308 km (mil trezentos e oito quilômetros) de rodovias estaduais, que totalizam 4.114,7 km (quatro mil cento e catorze quilômetros e setecentos metros) de extensão e abrangem os trechos das rodovias BR153/158/163/272/277/369/373/376/476/PR e PR092/151/158/170/180/182/280/317/323/407/408/411/427/444/445/483/508/577/804/862/PR;
Por sua vez, o Conselho do Programa de Parcerias de Investimento do Ministério da Economia (CPPI) aprovou a modalidade operacional e as condições mínimas aplicáveis no âmbito das Rodovias Integradas do Paraná por meio de Resolução CPPI nº 24, de 2 de junho de 2022.
Art. 1º Aprovar a concessão comum como modalidade operacional para a desestatização de empreendimento público federal de exploração de infraestrutura e prestação de serviços rodoviários no âmbito das Rodovias Integradas do Paraná, conforme os seguintes lotes:
I - Lote 1 - Rodovias BR-277/373/376/476/PR e PR-418/423/427;
II - Lote 2 - Rodovias BR-153/277/369/PR e PR092/151/239/407/408/411/508/804/855;
III - Lote 3 - Rodovias BR-369/373/376/PR e PR-090/170/323/445;
IV - Lote 4 - Rodovias BR-272/369/376/PR e PR182/272/317/323/444/862/897/986;
V - Lote 5 - Rodovias BR-158/163/369/467/PR e PR-317; e
VI - Lote 6 - Rodovias BR-163/277/PR e PR-158/180/182/280/483
Tendo sido complementada através da Resolução CPPI nº 315, de 25 de junho de 2024, o qual inclui novos trechos aos lotes lá publicados.
Art. 1º Recomendar, para aprovação do Presidente da República, a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, dos seguintes trechos de rodovias federais:
I - BR-272/PR: trecho Entr. PR-182 (Francisco Alves) - Av. Thomaz Luiz Zeballos (Guaíra);
II - BR-469/PR: trecho Entr. BR-277(B) (Acesso 2a Ponte sobre Rio Paraná) - Front. Brasil/Argentina; e
III - BR-495/RJ: trecho Entr. 040ARJ10(B) (Itaipava) - Entr. BR-040 (Itaipava).
Importa destacar a Lei nº 20.688 de 18 de agosto de 2021, pela qual o Estado do Paraná autoriza a delegação à União da administração e da exploração de rodovias estaduais.
Os estudos de viabilidade foram realizados pela Empresa de Planejamento e Logística, atual, Infra S.A e aprovados pelo Ministério da Infraestrutura por meio da Portaria nº 02, de 18 de janeiro de 2021, ficando vinculados às futuras parcerias para exploração dos trechos a que se referem.
Deste modo, a ANTT apresentou o projeto à sociedade, realizando o processo de participação e controle social por meio da audiência pública nº 01/2021, sendo o relatório final aprovado pela Deliberação nº 353, de 4 de novembro de 2021.
Após aprovação do relatório final da audiência pública, a equipe técnica da SUCON identificou a necessidade de ajuste no documento, sendo aprovado pela Diretoria Colegiada da ANTT o aditamento do relatório, conforme Deliberação nº 144, de 7 de abril de 2022.
O Plano de Outorga para a concessão dos lotes do Paraná foi aprovado pelo Ministério da Infraestrutura, conforme Portaria nº 1.327, de 10 de novembro de 2021, sendo a documentação enviada ao Tribunal de Contas da União (TCU), em atenção à IN-TCU nº 81/2018 que prevê, em seu artigo 3º, a disponibilização ao TCU dos estudos e as minutas de instrumento convocatório de desestatizações para realização do acompanhamento.
Contudo, entendeu-se a necessidade de cisão de análise dos lotes submetidos pela Audiência.
Os Lotes 1 e 2 passaram pela análise do Tribunal de Contas em 2022, tendo os processos de licitação sido encaminhados em conforme. Os leilões aconteceram nos dias 25/8/2023, para o Lote 1 e, em 29/9/2023, para o lote 2 e os contratos assinados em 31 de janeiro de 2024.
Em prosseguimento, entendeu-se a pelo avanço nos processos de concessão de Lotes 3 e 6 das Rodovias Integradas do Paraná, conforme disposto em OFÍCIO Nº 1185/2023/SNTR do Ministério dos Transportes, de 27/9/2023, Nota Informativa nº 38/2023/CGOR/DOUT-SNTR/SNTR de 11/12/2023. Tais documentos, em que constam, entre outros, os projetos dos Lotes 3 e 6 do Paraná, listam os projetos prioritários e cronograma de entregas estimados.
Após a priorização dos documentos, estes foram devidamente atualizados e encaminhados ao Tribunal de Contas da União (TCU) em 16 de janeiro de 2024. Após a análise dos referidos documentos, o TCU emitiu o Acórdão nº 1592/2024-TCU-Plenário em 07 de agosto de 2024. Em conformidade com as determinações estabelecidas pelo Tribunal, foram realizados ajustes adicionais.
Consequentemente, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deliberou, por meio da Deliberação nº 297, em 05 de setembro de 2024, pela aprovação da publicação do edital para os lotes 3 e 6.