BR-272/369/376/PR e PR-182/272/317/323/444/862/897/986
Andamento
Informações do Projeto
Prazo: | 30 anos |
Extensão: | 627,52 km |
Investimento previsto (Capex): | R$ 10,9 bi |
Custos operacionais previstos (Opex): | R$ 7,3 bi |
Taxa Interna de Retorno (TIR): | 11,17% |
Tarifa: | pista simples: R$ 0,16378/100km | pista dupla: R$0,22929 /100km (data base: jan/24) |
Empregos: | estimam-se 108.542 (diretos, indiretos e efeito-renda) |
Audiência Pública: | link: AP 01/2021 |
Histórico e Estudos do Projeto: | link: Andamento dos Estudos |
Critério de julgamento do leilão: | menor tarifa + curva de aporte |
O projeto de concessão do Sistema Rodoviário das Rodovias Integradas do Paraná (PRVias) Lote 4 tem uma extensão total de 627,52 km e compreende as seguintes rodovias:
• Rodovia BR-272/PR, com início no entroncamento com a PR-182 no município de Francisco Alves, até o entroncamento com a Rua Min. Gabriel Passos;
• Rodovia BR-369/PR, com início no km 88,20, pista dupla, no município de Cornélio Procópio, até o entroncamento com a PR-444, no município de Arapongas;
• Rodovia BR-376/PR, com início no entroncamento com PR-577 e PR-182, no município de Nova Londrina, até o entroncamento com a PR-444, no município de Maringá;
• Rodovia PR-182, com início na divisa do estado do Paraná com São Paulo, até o entroncamento com PR-577 e BR-376, no município de Nova Londrina;
• Rodovia PR-272, com início no entroncamento na PR-323/182 e BR-272, no acesso para Ipora, até entroncamento com a PR-182 no município de Francisco Alves;
• Rodovia PR-317; com início no entroncamento BR-376, no município de Maringá; até o entroncamento com a estr. Bravin, no município de Maringá;
• Rodovia PR-323, com início no entroncamento com a BR-272, no município de Iporã; até o entroncamento PR-317, no município de Maringá;
• Rodovia PR-444, com início no entroncamento com a BR-369, no município de Arapongas, até o entroncamento com a BR-376, no município de Maringá;
• Rodovia PR-862, com início no entroncamento da BR-369, no município de Ibiporã, até o entroncamento com a BR-369, no município de Londrina;
• Rodovia PR-897, com início no entroncamento com a BR-376 e Av Cristovão Colombo (sentido Maringá, no município de Marialva, até o entronca-mento com a BR-376 e Av Cristovão (sentido Mandaguari), no município de Marialva;
• Rodovia PR-986, com início no entroncamento com a BR-376 e PR-323, no município de Rolândia. Até o entroncamento com BR-369 e PR-17, no município de Rolândia.
O projeto em questão contempla uma abrangente série de melhorias e ampliações na infraestrutura viária, incluindo 239,63 km de duplicação de rodovias, 87,1 km de faixas adicionais e 59,1 km destinados à implantação de contornos. Adicionalmente, estão previstos 39,4 km de vias marginais e 33,9 km de ciclovias, visando a integração de diversos modos de transporte e a segurança dos usuários. O projeto também inclui a instalação de 28 caixas de produtos perigosos, 8 passagens de fauna para a preservação da vida silvestre, e 178 pontos de ônibus para melhorar o acesso ao transporte público. Serão construídas 39 passarelas e 18 barreiras acústicas, todos projetados para garantir maior segurança e conforto para os usuários das vias.
A resolução nº 52, de 8 de maio de 2019 opinou pela qualificação dos trechos rodoviários no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, sendo posteriormente convertido no Decreto nº 9.972/2019, sendo incluídos no Programa Nacional de Desestatização – PND.
Art. 3º Ficam qualificados no âmbito do PPI, para realização de estudos, os seguintes empreendimentos do setor rodoviário:
I - Rodovias do Estado do Paraná, dos quais 2.806,7 km (dois mil oitocentos e seis quilômetros e setecentos metros) de rodovias federais e 1.308 km (mil trezentos e oito quilômetros) de rodovias estaduais, que totalizam 4.114,7 km (quatro mil cento e catorze quilômetros e setecentos metros) de extensão e abrangem os trechos das rodovias BR153/158/163/272/277/369/373/376/476/PR e PR092/151/158/170/180/182/280/317/323/407/408/411/427/444/445/483/508/577/804/862/PR;
Por sua vez, o Conselho do Programa de Parcerias de Investimento do Ministério da Economia (CPPI) aprovou a modalidade operacional e as condições mínimas aplicáveis no âmbito das Rodovias Integradas do Paraná por meio de Resolução CPPI nº 24, de 2 de junho de 2022.
Art. 1º Aprovar a concessão comum como modalidade operacional para a desestatização de empreendimento público federal de exploração de infraestrutura e prestação de serviços rodoviários no âmbito das Rodovias Integradas do Paraná, conforme os seguintes lotes:
I - Lote 1 - Rodovias BR-277/373/376/476/PR e PR-418/423/427;
II - Lote 2 - Rodovias BR-153/277/369/PR e PR092/151/239/407/408/411/508/804/855;
III - Lote 3 - Rodovias BR-369/373/376/PR e PR-090/170/323/445;
IV - Lote 4 - Rodovias BR-272/369/376/PR e PR182/272/317/323/444/862/897/986;
V - Lote 5 - Rodovias BR-158/163/369/467/PR e PR-317; e
VI - Lote 6 - Rodovias BR-163/277/PR e PR-158/180/182/280/483
Tendo sido complementada através da Resolução CPPI nº 315, de 25 de junho de 2024, o qual inclui novos trechos aos lotes lá publicados.
Art. 1º Recomendar, para aprovação do Presidente da República, a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, dos seguintes trechos de rodovias federais:
I - BR-272/PR: trecho Entr. PR-182 (Francisco Alves) - Av. Thomaz Luiz Zeballos (Guaíra);
II - BR-469/PR: trecho Entr. BR-277(B) (Acesso 2a Ponte sobre Rio Paraná) - Front. Brasil/Argentina; e
III - BR-495/RJ: trecho Entr. 040ARJ10(B) (Itaipava) - Entr. BR-040 (Itaipava).
Importa destacar a Lei nº 20.688 de 18 de agosto de 2021, pela qual o Estado do Paraná autoriza a delegação à União da administração e da exploração de rodovias estaduais.
Os estudos de viabilidade foram realizados pela Empresa de Planejamento e Logística, atual, Infra S.A e aprovados pelo Ministério da Infraestrutura por meio da Portaria nº 02, de 18 de janeiro de 2021, ficando vinculados às futuras parcerias para exploração dos trechos a que se referem.
Deste modo, a ANTT apresentou o projeto à sociedade, realizando o processo de participação e controle social por meio da audiência pública nº 01/2021, sendo o relatório final aprovado pela Deliberação nº 353, de 4 de novembro de 2021.
Após aprovação do relatório final da audiência pública, a equipe técnica da SUCON identificou a necessidade de ajuste no documento, sendo aprovado pela Diretoria Colegiada da ANTT o aditamento do relatório, conforme Deliberação nº 144, de 7 de abril de 2022.
O Plano de Outorga para a concessão dos lotes do Paraná foi aprovado pelo Ministério da Infraestrutura, conforme Portaria nº 1.327, de 10 de novembro de 2021, sendo a documentação enviada ao Tribunal de Contas da União (TCU), em atenção à IN-TCU nº 81/2018 que prevê, em seu artigo 3º, a disponibilização ao TCU dos estudos e as minutas de instrumento convocatório de desestatizações para realização do acompanhamento.
Contudo, entendeu-se a necessidade de cisão de análise dos lotes submetidos pela Audiência.
Os Lotes 1 e 2 passaram pela análise do Tribunal de Contas em 2022, tendo os processos de licitação sido encaminhados em conforme. Os leilões aconteceram nos dias 25/8/2023, para o Lote 1 e, em 29/9/2023, para o lote 2 e os contratos assinados em 31 de janeiro de 2024.
Os Lotes 3 e 6 já foram submetidos à análise do Tribunal de Contas da União (TCU) e têm leilões previstos para dezembro de 2024.
Por sua vez, os Lotes 4 e 5 passaram por atualizações e foram deliberados pela Diretoria Colegiada da ANTT, sendo encaminhados à análise do TCU em 12 de novembro de 2024.