Benefícios Tarifários
Você sabia que idosos, pessoas com deficiência, jovens e crianças têm direito a gratuidade no transporte rodoviário interestadual de passageiros?
Empresas
As empresas fornecem os assentos para benefícios tarifários em todas as viagens?
Não! As empresas são obrigadas a fornecer os benefícios tarifários no mínimo 1 vez por semana em cada veículo do serviço convencional. Portanto, é importante se planejar e consultar sobre as linhas e horários disponíveis com gratuidades.
Como obter informações sobre as linhas e horários que oferecem a gratuidade?
Para consultar as linhas e horários que oferecem a gratuidade, clique aqui.
O que fazer se a empresa se recusar a conceder o benefício?
Caso haja recusa do benefício, por parte das prestadoras dos serviços, o beneficiário poderá solicitar documento à empresa em que devem constar a data, a hora, o local e o motivo da recusa.
Como entrar em contato para dúvidas, sugestões, denúncias ou elogios?
Os passageiros que observarem qualquer irregularidade, ou que tiverem dúvidas, sugestões, ou elogios, podem entrar em contato com a Ouvidoria da ANTT pelos seguintes canais de atendimento:
- Telefone 166;
- E-mail: ouvidoria@antt.gov.br;
- Site da Agência (https://www.gov.br/antt) no menu Fale Conosco;
- Pessoalmente, nos pontos de atendimento da ANTT, nos principais terminais rodoviários do país.
Idoso
Jovens
Qual jovem tem direito à gratuidade no transporte rodoviário interestadual de passageiros?
Jovem de baixa renda, na faixa etária de 15 a 29 anos.
Quantos assentos são reservados para jovens com gratuidade?
As prestadoras dos serviços deverão reservar, em linhas regulares, duas vagas gratuitas e duas vagas com desconto mínimo de 50% em cada veículo ou comboio ferroviário de serviço convencional de transporte interestadual de passageiros.
O que não está incluso na gratuidade para o jovem?
O benefício não inclui tarifas de pedágio, de utilização dos terminais nem despesas com alimentação.
Qual é o documento necessário para que o jovem possa ter direito à gratuidade?
De acordo com a Resolução nº 5.063/2016, o beneficiário deverá apresentar a Identidade Jovem para solicitar a gratuidade. O benefício somente será concedido com a apresentação dessa identidade, com prazo de validade vigente, e de um documento de identidade oficial com foto válida em todo o território nacional.
Como fazer a Identidade Jovem?
O Programa Identidade Jovem não é de responsabilidade da ANTT. Assim, para maiores esclarecimentos, clique aqui. Ou encaminhe mensagem para o endereço eletrônico: idjovem@presidencia.gov.br.
Com que antecedência o jovem pode adquirir seu bilhete gratuito e com 50% de desconto?
O jovem deverá solicitar um único “Bilhete de Viagem do Jovem” com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida, podendo solicitar, quando possível, a emissão do bilhete de retorno. Após esse prazo, as prestadoras poderão colocar esses bilhetes à venda, mas, enquanto não comercializados, continuarão disponíveis para os beneficiários da resolução. O mesmo se aplica aos assentos com desconto mínimo de 50%.
Como obter informações sobre as linhas e horários que oferecem a gratuidade para jovens?
Para consultar as linhas e horários que oferecem a gratuidade para jovens, clique aqui.
Crianças
Como funciona a gratuidade para crianças?
O passageiro tem direito a transportar, sem pagamento, uma criança de até seis anos incompletos, por responsável, desde que não ocupe poltrona, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores [ Item XVII do Art. 6º da Resolução nº 1.383, de 29/03/06, alterada pela Resolução nº 1.922, de 28/03/2007, da ANTT.