Serviço regular acordado bilateralmente ou multilateralmente para um itinerário atendido por uma linha, mediante prévia divulgação de mercado disponível e convocação de transportadoras/autorizatárias interessadas, com definição de frequências, quadro de horários, pontos de parada, seções, terminais e demais aspectos operacionais, realizado com veículos de característica rodoviária.
SERVIÇOS REGULARES SEMIURBANO
Aquele realizado exclusivamente entre cidades vizinhas de fronteira de países signatários, com características específicas acordadas bilateralmente ou multilateralmente.
SERVIÇOS EM TEMPORADA TURÍSTICA
Temporada Turística Permanente:
Serviço regular especial acordado e autorizado pelos Organismos de Aplicação dos Acordos Internacionais, para um itinerário atendido por uma linha já operada por transportadora, com datas e prazos definidos de ocorrência permanente, para assegurar a oferta de transporte em períodos de alta demanda.
Temporada Turística Não Permanente:
Serviço regular especial acordado e autorizado pelos Organismos de Aplicação dos Acordos Internacionais com datas e prazos definidos de ocorrência não permanente, que servem para assegurar a oferta de transporte em períodos de alta demanda, para itinerários não atendidos por serviços regulares de transporte internacional.
SERVIÇOS DE FRETAMENTO TURÍSTICO – VIAGEM OCASIONAL EM CIRCUITO FECHADO
Pontos de Fronteira Habilitados
Serviço prestado por autorizatária, para deslocamento de pessoas em circuito fechado, em caráter ocasional, com relação de passageiros transportados e emissão de nota fiscal de acordo com as características da viagem, que deverá ser realizada conforme as modalidades turísticas definidas em legislação.
Serviço rodoviário realizado em conjunto com outros modais de transporte, de forma excepcional, mediante concordância específica do país de destino.
A autorização de Viagem Ocasional Multimodal, em que houver acordo bilateral ou multilateral, deverá ser solicitada e justificada, no mínimo, com 48 horas do início da viagem, por meio de sistema específico designado pela SUPAS.
AUTORIZAÇÃO DE TRÂNSITO
Transporte rodoviário terrestre realizado entre dois países signatários com trânsito por terceiros países signatários, sem efetuar neste nenhum tráfego local, permitindo somente as operações de transbordo em recintos alfandegados e expressamente autorizadas pelos países signatários.