Comissões Tripartites
A criação de Comissões Tripartites para os serviços de Transporte Coletivo Rodoviário Interestadual Semiurbano de Passageiros é regida pelos seguintes normativos:
a. Resolução ANTT nº 5.938, de 4 de maio de 2021.
b. Portaria Conjunta SUPAS/SUFIS nº 1/2021.
Essas Comissões são compostas por representantes da ANTT, da transportadora e dos usuários, e têm como objetivo a fiscalização periódica do serviço de transporte coletivo rodoviário interestadual semiurbano de passageiros.
Para criar essas Comissões, a ANTT realiza processo para selecionar representantes dos usuários de cada sistema semiurbano, para junto com os representantes da ANTT e da transportadora debaterem os problemas e as soluções para os serviços semiurbanos.
Para se inscrever como representante dos usuários nas Comissões Tripartites, o interessado deve seguir os seguintes passos:
- Realizar cadastro junto ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI), disponível em https://portal.antt.gov.br/sei;
- Enviar no sistema SEI os seguintes documentos:
· formulário de candidatura para membro da comissão tripartite (disponível no edital de cada localidade);
· comprovante de endereço (pessoa física ou instituição) em uma das localidades atendidas pelo serviço semiurbano;
· Se pessoa física: Cópia de documento oficial de identificação com foto (Carteira de Identidade, CNH ou outro); e declaração de usuário do serviço de transporte coletivo rodoviário estadual semiurbano de passageiros operado entre as localidades em questão;
Se pessoa jurídica: comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Receita Federal, documento que comprove a delegação de poderes da instituição a seu representante, conferindo os poderes necessários para a sua representação no âmbito da comissão tripartite cópia do estatuto social demonstrando possuir atuação na representação de usuários na área de transporte público de passageiros em ao menos uma das localidades atendidas pelo serviço semiurbano.
Os documentos solicitados deverão ser protocolados no sistema SEI até 23h59 do dia 24/05/2022. A Comissão de Seleção poderá solicitar o esclarecimento de dúvidas ou confirmação do teor das declarações solicitadas e autenticação da documentação apresentada, bem como poderá solicitar a reapresentação de documentos e/ou documentos complementares.
Abaixo você encontrará os documentos relativos às Comissões Tripartites dos serviços semiurbanos geridos diretamente pela ANTT.