Nota Explicativa
NOTA EXPLICATIVA
Resolução 6.033/2023 terá período de transição e adequação
Foto: Divulgação / AESCOM ANTT
AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) esclarece que, para facilitar o entendimento das novas regras e sistemas a serem utilizados no período de transição, serão realizados workshops para que as empresas do setor esclareçam as dúvidas e entendam as mudanças operacionais necessárias.
Dessa forma, o prazo de 30 dias previsto no art. 226 da Resolução ANTT nº 6.033/2023 e o início de adequação dos cadastros de veículos, motoristas e instalações, somente começarão a valer depois dessa etapa de conscientização e capacitação. As datas dos workshops ainda serão definidas e divulgadas posteriormente pela Agência.
A ANTT também está elaborando uma cartilha e um canal de perguntas e respostas específicos para esclarecer dúvidas relacionadas ao período de transição, que serão divulgados antes dos workshops, em fevereiro de 2024. Após a divulgação, será criado um canal online para receber novas perguntas e solucionar eventuais dúvidas não abordadas inicialmente.
Resolução ANTT nº 6.033/2023
A norma regulamenta a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização e foi publicada no Diário Oficial da União em 26 de dezembro de 2023. Ela entrará em vigor amanhã, dia 1º de fevereiro de 2024.
Com o apoio mútuo e a cooperação entre reguladores e setor privado, a ANTT busca promover um ambiente de transporte rodoviário coletivo interestadual mais eficiente e seguro para todos os envolvidos.