Sistema de Monitoramento do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros
O Monitriip é um Sistema de Monitoramento do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros, disciplinado por meio da Resolução nº 4.499, de 28 de novembro de 2014, estabelece padrões para a coleta, armazenamento, disponibilização e envio de dados que possibilitem o acompanhamento tempestivo da operação dos serviços de transporte, o qual é fundamental para a gestão do setor e o aprimoramento da atuação da Agência na qualidade dos serviços outorgados.
O Monitriip tem como objetivo a efetiva constatação das viagens realizadas pelos serviços sob regime de fretamento, que possui características intrínsecas que o diferenciam do serviço regular – viagens em circuito fechado com relação de passageiros fixa – que devem ser atendidas para não concorrer com os serviços regulares delegados, bem como a possibilitar o conhecimento da dinâmica do transporte rodoviário de passageiros e contribuir para aumentar a segurança e a qualidade dos serviços prestados.
Como obter?
A empresa de transporte é responsável pela aquisição, implantação e manutenção do equipamento necessário para o sistema, bem como pela coleta, armazenamento, disponibilização e envio dos dados para a Agência. Para isso ela pode contratar uma empresa fornecedora.
No Portal Monitriip há uma lista de fornecedores cadastrados. A definição do fornecedor é de livre escolha da empresa de transporte. Caso seu fornecedor não esteja relacionado, ele pode se cadastrar, basta seguir a documentação disponível no Portal Monitriip.
Após a escolha do fornecedor, a empresa de transporte deverá vincular sua operação a um ou mais fornecedores de tecnologia no Portal do Monitriip.
Apenas os fornecedores cadastrados podem ser vinculados a sua transportadora. Esse vínculo, indica que sua empresa está autorizando o fornecedor associado a transmitir dados de suas viagens.