SUPAS
Os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros no Brasil são responsáveis por uma movimentação superior a 90 milhões de usuários em 2019¹ e superior a 46 milhões em 2020¹, apesar das medidas restritivas em função do enfrentamento da pandemia COVID 19. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é o órgão competente pela outorga e fiscalização das permissões e autorizações para a operação desses serviços, por meio de Sociedades Empresariais legalmente constituídas para tal fim.
O grau de importância desses serviços pode ser medido quando se observa que o transporte rodoviário por ônibus é o principal meio de transporte coletivo. No âmbito do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, atualmente são 8.508² ônibus habilitados para a prestação dos serviços regulares. No transporte fretado são 20.861² veículos.
Para um país com uma malha rodoviária de aproximadamente 1,7 milhões de quilômetros³, sendo 213 mil asfaltados³ (rodovias federais e estaduais), a existência de um sólido sistema de transporte rodoviário de passageiros é vital, daí a atuação ativa da ANTT para garantir a prestação de um serviço adequado.
Além do serviço rodoviário de longa distância, à ANTT também compete a gestão e controle do transporte rodoviário interestadual semiurbano, que é o serviço de transporte público coletivo entre Municípios de diferentes Unidades Federativas que possuem características de transporte urbano. O serviço semiurbano também pode ser do tipo internacional, quando ultrapassa as fronteiras do país.
Atualmente, a exploração de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros encontra-se sob a égide da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, e demais normas aprovadas em Resolução, pela Diretoria Colegiada da ANTT.
As ações de regulação e fiscalização do setor têm caráter permanente e objetivam a adequação das rotinas e procedimentos para a efetiva operacionalização da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que criou a ANTT, buscando a contínua melhoria dos serviços e a redução dos custos aos usuários do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, quer no transporte regular, quer no de fretamento contínuo, eventual ou turístico.
¹ Passageiros transportados nos serviços regulares, semiurbanos e nos serviços fretados. SUPAS/GEOPE.
² Sistema da Habilitação de Transporte de Passageiros - SisHAB
³ Anuário CNT do Transporte - 2018 - Malha Rodoviária Total, Confederação Nacional do Transporte