PRIMEIRA JANELA DE ABERTURA EXTRAORDINÁRIA Nº 1/2024
Publicado em
27/09/2024 09h38
Atualizado em
27/09/2024 09h39
COMUNICADO DE ABERTURA DE JANELA EXTRAORDINÁRIA Nº 1/2024
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, e no que consta do processo nº 50500.165269/2024-53, torna pública a abertura de janela extraordinária de que tratam os artigos 232 a 234 da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
- PERÍODO E FORMA DE RECEBIMENTO DE SOLICITAÇÕES
- O período de recebimento de solicitação de mercados terá duração de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
- O período de recebimento de solicitação de mercados iniciará após 30 (trinta) dias da publicação deste Comunicado, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período, mediante ato da Supas.
- A Supas publicará ato em que informará as datas e horários de início e término do período de recebimento de solicitação de mercados.
- Em até 3 dias antes do início do período de recebimento de solicitação de mercados, a Supas divulgará a relação dos mercados que deixaram de ser atendidos após a adequação dos antigos Termo de Autorização - TAR e Licença Operacional - LOP e dos mercados atendidos por apenas uma transportadora.
- As solicitações deverão ser feitas em sistema disponibilizado pela ANTT para a janela de abertura extraordinária e deverão se limitar:
- a mercados que deixaram de ser atendidos após a adequação dos antigos Termo de Autorização - TAR e Licença Operacional - LOP;
- a mercados que não constavam em Licença Operacional - LOP; ou
- a mercados atendidos por apenas uma transportadora.
- Será cobrado, a título de emolumentos de inscrição na janela, o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por mercado solicitado.
- Após a solicitação dos mercados, será gerada uma Guia de Recolhimento da União com o valor total dos emolumentos, que deverá ser paga no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do seu recebimento.
- A não quitação da Guia de Recolhimento da União no prazo assinalado no item 1.4.1 ou o pagamento em valor inferior ao contido na Guia implicará na desistência de participação na janela de abertura extraordinária, sendo que, neste último caso, o valor pago não será devolvido.
- Finalizado o período de recebimento de solicitação de mercados, não será permitida a emissão da Guia de Recolhimento da União de que trata o item 1.4.1.
- Após a solicitação dos mercados, será gerada uma Guia de Recolhimento da União com o valor total dos emolumentos, que deverá ser paga no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do seu recebimento.
- O período de recebimento de solicitação de mercados terá duração de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
- INCREMENTO DE TRANSPORTADORAS NOS MERCADOS
- O incremento nos mercados será limitado a:
- Duas novas transportadoras, para os mercados descritos no item 1.3.1 e 1.3.2.
- Uma nova transportadora, para os mercados descritos no item 1.3.3.
- O incremento nos mercados será limitado a:
- REQUISITOS PARA ADMISSIBILIDADE DA SOLICITAÇÃO
- Não serão conhecidas solicitações:
- realizadas por transportadora que não esteja habilitada;
- apresentadas fora do período de janela de abertura; e
- sem o devido pagamento dos emolumentos.
- A transportadora deverá apresentar declaração no sistema da ANTT, atestando que o mercado solicitado não é atendido por outras autorizatárias integrantes de seu grupo econômico e que está ciente de que a declaração falsa configura crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro.
- Não serão conhecidas solicitações:
- DIVULGAÇÃO DOS MERCADOS SOLICITADOS E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
- Após o término do período de solicitação de mercados, será publicada, no sítio eletrônico da ANTT, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, relação, contendo:
- as transportadoras que tiveram suas solicitações não conhecidas conforme disposto no item 3.1;
- os mercados que não serão submetidos a processo seletivo, com o nome das transportadoras contempladas; e
- os mercados que precisarão ser submetidos a processo seletivo quando o número de solicitações for maior que o limite previsto no item 2.1.
- A seleção no processo seletivo de que trata o item 4.1.3 dar-se-á mediante o critério de maior lance oferecido entre as transportadoras que solicitaram o mercado.
- Em caso de empate, será adotado o critério de sorteio entre as transportadoras que empataram.
- Após o término do período de solicitação de mercados, será publicada, no sítio eletrônico da ANTT, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, relação, contendo:
- OFERTA DE LANCES E CONVOCAÇÃO DAS TRANSPORTADORAS CONTEMPLADAS
- Em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação da relação de que trata o item 4.1, as transportadoras cujos mercados serão submetidos a processo seletivo deverão acessar o sistema da janela de abertura extraordinária para apresentar o valor de seus lances.
- Findo o prazo de que trata o item 5.1, a ANTT realizará o processo seletivo e divulgará relação, contendo:
- Os mercados que não foram submetidos a processo seletivo, com o nome das transportadoras contempladas; e
- Os mercados submetidos a processo seletivo, com a ordem de classificação dos candidatos.
- Após a divulgação da relação de que trata o item 5.2, a ANTT fará o primeiro ciclo de convocação das transportadoras contempladas no prazo de até 15 (quinze) dias úteis.
- A transportadora contemplada terá 48 horas, a contar do recebimento da convocação, para manifestar interesse em operar o mercado.
- O prazo de que trata o item 5.4 é improrrogável e a não confirmação de interesse importará na renúncia do direito de pleitear TAR para operação no respectivo mercado, ocasião em que será convocada a classificada subsequentemente, caso o mercado tenha sido submetido a processo seletivo.
- As transportadoras contempladas sem processo seletivo que manifestarem interesse terão prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para solicitarem o novo TAR ou realizem as modificações em TAR existente, a contar do recebimento da convocação da ANTT.
- A transportadora que não cumprir o prazo previsto no item 5.4.2 ou não preencher os requisitos para a obtenção do TAR ficará impedida de participar da primeira janela de abertura ordinária.
- As transportadoras contempladas com processo seletivo que manifestarem interesse receberão a Guia de Recolhimento da União com o valor total dos lances ofertados para os mercados para os quais tenha manifestado interesse, a qual deverá ser quitada no prazo de 5 dias úteis, a contar do seu recebimento.
- A não quitação da Guia de Recolhimento da União no prazo assinalado no item 5.4.3 ou o pagamento em valor inferior ao contido na Guia implicará na desistência do direito de explorar o mercado e na impossibilidade de a transportadora contemplada participar da primeira janela de abertura ordinária, sem prejuízo da adoção dos meios legais para execução do débito.
- Após a manifestação de interesse e confirmação do pagamento das Guias de Recolhimento da União, a ANTT abrirá prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para que as transportadoras solicitem o novo TAR ou realizem as modificações em TAR existente.
- A transportadora que não cumprir o prazo previsto no item 5.4.3.2 ou não preencher os requisitos para a obtenção do TAR ficará impedida de participar da primeira janela de abertura ordinária e o valor eventualmente pago a título de lance não será devolvido.
- Na hipótese do item 5.4.3.2.1, a Supas convocará a transportadora classificada subsequentemente no segundo ciclo de convocação, observados os procedimentos previstos no item 5.4.
- Durante a janela, serão realizados apenas dois ciclos de convocações.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
- A Supas publicará ato, homologando o resultado da janela de abertura extraordinária, no prazo de 10 (dez) dias úteis da conclusão das etapas previstas neste Comunicado.
- As transportadoras deverão atender os mercados contemplados no prazo de 12 (doze) meses, a contar do início da vigência do novo TAR ou da modificação do TAR existente.
- As transportadoras que adequaram os requerimentos de Licença Operacional pendentes de análise ou decisão, conforme art. 230 e 231 da Resolução nº 6.033/2023, deverão cumprir integralmente as disposições deste Comunicado e confirmar, no sistema disponibilizado pela ANTT para a janela de abertura extraordinária, os mercados que pretendem operar.
- Eventuais casos omissos serão decididos pela Diretoria Colegiada da ANTT.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral