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VALE-PEDÁGIO OBRIGATÓRIO: Alterações na regulamentação
Como resultado final da Audiência Pública nº 011/2004, na qual foram recebidas sugestões para o aprimoramento da regulamentação do Vale-Pedágio Obrigatório, e da consolidação das resoluções já existentes, a ANTT aprovou a Resolução nº 673 que será publicada no Diário Oficial da União.
As alterações têm por objetivo estabelecer uma definição mais precisa do papel de cada agente envolvido nas operações de transporte rodoviário de carga (transportador, embarcador, operadoras de pedágio e empresas habilitadas a fornecer o Vale-Pedágio), quanto à responsabilidade e custos.
O aprimoramento da regulamentação e aplicação do Vale-Pedágio vai promover maior competitividade na oferta de opções aos usuários, sem ônus para as tarifas de pedágio. A legislação contará com um texto mais claro e coeso, principalmente com relação à unificação do processo administrativo e aplicação de penalidades, permitindo maior agilidade e precisão na arrecadação das multas e julgamento de recursos.
As alterações de maior relevância podem ser resumidas nos seguintes itens:
- Definição mais precisa das responsabilidades pela instalação e operação do sistema de Vale-Pedágio, bem como dos custos decorrentes;
- Possibilidade de utilização de quais quer modelos e sistemas de Vale-Pedágio de empresas habilitadas pela ANTT;
- Disciplinamento das operações financeiras entre embarcador (dono da carga), operador (de rodovias sob pedágio) e a empresa fornecedora do Vale-Pedágio (empresa habilitada pela ANTT);
- Necessidade de inscrição no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga) para concessão de Regime Especial.