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TRF derruba liminar da ABRATI
O Desembargador Fagundes de Deus, do Tribunal Região Federal, 1ª Região, concedeu efeito suspensivo acatando os argumentos da Procuradoria-Geral da ANTT, no que diz respeito à liminar concedida pela 14ª Vara Federal do DF à ABRATI. A decisão saiu no início da noite desta quinta-feira (05). Sendo assim, a partir desta sexta-feira (6), todas as empresas de ônibus que fazem linhas interestaduais serão obrigadas a concederem as duas vagas gratuitas aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos e renda de até dois salários mínimos e o desconto de, no mínimo, 50% para os demais assentos.
Mesmo com essa liminar, o juiz Charles Renaud Frazão de Moraes vai realizar uma audiência nesta sexta-feira (6), às 16h30, na 14ª Vara Federal, com técnicos da ANTT e da ABRATI onde poderá revogar a liminar, independente do despacho do TRF.