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Transportador Rodoviário Internacional de Carga tem até o dia 31 para se recadastrar
Termina no próximo dia 31 (março) o prazo para que as empresas habilitadas ao Transporte Rodoviário Internacional de Cargas complementem a documentação exigida para o recadastramento junto a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. O prazo do recadastramento, iniciado em janeiro de 2003, foi prorrogado até 31 de março deste ano, apenas para as empresas que apresentaram documentação incompleta.
Cerca de 150 empresas, de um universo de 450, ainda estão com pendências na documentação apresentada. Vale lembrar que, a partir do dia 1º de abril, a empresa que não tiver concluído o processo de recadastramento perderá sua habilitação ao transporte internacional, não podendo mais transpor as fronteiras terrestres do Brasil, independentemente do tipo de carga transportada.
A obrigatoriedade do recadastramento foi estabelecida na Resolução nº 155 (27/01/2003) da ANTT, que convocou as empresas nacionais autorizadas a realizar o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas a atualizar seus dados cadastrais junto à agência.