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Subconcessão da Norte-Sul: perguntas e respostas
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Programa de Parcerias de Investimento (PPI) do Governo Federal publicaram, esta semana, uma série de perguntas e respostas sobre a subconcessão da Ferrovia Norte-Sul (FNS), trecho do Porto Nacional (TO) a Estrela D’Oeste (SP), que está em audiência pública. As discussões presenciais sobre o tema terão início na próxima quarta-feira (20/7), em Goiânia/GO. Para obter mais informações sobre a Audiência Pública nº 07/2017, clique aqui .
Veja, abaixo, as respostas às perguntas frenquentes sobre o tema.
DEMANDA
1. Quem são os responsáveis pelos estudos de Demanda?
O Laboratório de Transportes e Logística (LabTrans) da Universidade Federal de Santa Catarina atuou na projeção da demanda e na alocação de cargas da Ferrovia Norte-Sul, trecho Porto Nacional/TO – Estrela d’Oeste/SP, em termo de cooperação com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
2. Qual foi a base de informação utilizada no estudo de Demanda Potencial?
Foram utilizadas diversas fontes oficiais de informações. Entre elas destacam-se: Base de dados do Sistema de Análise das Informações do Comércio Exterior (AliceWeb) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; Dados do Plano Nacional de Logística Integrada (PNLI); Matrizes do transporte inter-regional de cargas, elaboradas pela Empresa de Planejamento e Logística (EPL) em conjunto com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
3. Quais os principais critérios para o cálculo da Demanda Alocada?
Dentre os critérios para o processo de otimização logística destacam-se:
- caminhos mínimos - permitem a simulação de um conjunto de pares OD (Origem – Destino) com base em critérios de minimização de tempo, distância ou custo logístico, obtendo como resultado a melhor rota em função do critério adotado;
- cadeia produtiva - permite a simulação de um conjunto de pares OD, pertencentes a uma cadeia produtiva, obtendo os melhores caminhos a serem percorridos, por exemplo, entre centros de produção até centros de distribuição;
- área de influência - permite a simulação a partir de um conjunto de origens com destino a um ou mais pontos predefinidos, com objetivo de determinar a área de influência causada por cada destino em relação às origens.
Ademais, visando maior aproximação com o comportamento dos fluxos observados na realidade, foi empregado o método de alocação por proporção inversa que considera que um fluxo de transporte representado por um par OD pode utilizar mais de uma rota entre a sua origem e o seu destino, tendo em vista que a percepção de tempo, distância e a escolha de rotas pode variar entre os usuários da infraestrutura de transportes.
4. Foram consideradas as futuras ligações com a FNS no cálculo da Demanda, como a FICO, FIOL e Transnordestina?
O Caderno de Demanda apresenta dois cenários de infraestrutura: o Cenário Base e o Cenário Conservador.
O Cenário Base considera todas as políticas públicas e os planos de investimentos do Governo Federal no que diz respeito à melhoria da infraestrutura de transporte em horizontes futuros, organizados em cinco horizontes de tempo.
O Cenário Conservador considera essencialmente os fluxos provenientes de ferrovias existentes, retirando do estudo os fluxos em direito de passagem relativos aos trechos Açailândia/MA – Barcarena/PA, Ferrovia de Integração Oeste-Leste (FIOL), Sinop/MT – Miritituba/PA (Ferrogrão), Ferrovia de Integração do Centro-Oeste (FICO) e Ferrovia Norte-Sul (trecho Estrela d’Oeste/SP – Rio Grande/RS). Essa diretriz foi adotada devido às incertezas para a concretização dos cenários vislumbrados e a necessidade de construção de uma estimativa de receitas adequada para trazer maior atratividade ao empreendimento. Neste sentido, o Cenário Conservador foi o adotado nos estudos subsequentes para o trecho Porto Nacional/TO –Estrela d’Oeste/SP.
5. Como é tratado o risco de Demanda no contrato?
O risco de demanda será da Subconcessionária, que deverá realizar Investimentos Condicionados à Demanda que consistem em intervenções necessárias à expansão da capacidade da Ferrovia, de forma a manter o Indicador de Saturação da Ferrovia (ISF) , a ser apurado anualmente, sempre abaixo de 80%.
OPERACIONAL
1. Qual foi o trem-tipo adotado nos estudos?
Foram definidos dois trens-tipos nos Estudos Operacionais e de Capacidade, a saber:
a. Entre o Ano 1 e o Ano 4: composição de granel sólido agrícola formada por 3 locomotivas e 80 vagões HFT carregados (90 toneladas úteis); e
b. A partir do Ano 5: composição de granel sólido agrícola formada por 3 locomotivas e 96 vagões HFT carregados.
2. Quantos pares de trens foram projetados para o sentido norte e sentido sul?
O número de pares de trens varia ano a ano, em função do aumento da demanda ou volume a ser transportado. Assim sendo, os investimentos foram previstos para aumento de capacidade, evitando a criação de gargalos operacionais através da comparação entre a capacidade instalada e a demanda alocada. A Tabela 8 do Caderno de Estudos Operacionais e de Capacidade mostra estes cálculos, onde o número de pares de trens (nos dois sentidos) aumenta ano a ano com a demanda.
3. A Subconcessionária é obrigada a fazer a aquisição de toda a frota? Pode optar por leasing?
Foi prevista obrigatoriedade de aquisição de parte da frota, conforme explícito na minuta contratual, no item “12.3 - Direitos e Deveres da Subconcessionária”, como um dos deveres da futura subconcessionária:
Dispor de Material Rodante para a prestação do serviço de transporte ferroviário, e atingimento dos indicadores de disponibilidade de locomotivas e vagões, idade média da frota de locomotivas, e idade média da frota de vagões, nos termos do Caderno de Obrigações, devendo adquirir, no mínimo, 75% (setenta e cinco) de toda a frota em nome próprio;
Assim, o restante da frota pode ser obtido por leasing ou qualquer outro mecanismo que não seja a aquisição em nome próprio.
4. Há definição de padrão para sistema de Licenciamento, Sinalização e Telecomunicação?
Não foi definido um padrão para a implantação de um sistema de Licenciamento, Sinalização e Telecomunicações, porém, foram definidas diretrizes, funcionalidades e premissas objetivando a aquisição e implantação deste, conforme disposição abaixo:
Adotou-se como premissa que já no primeiro ano da Subconcessão será operacionalizado sistema de sinalização e telecomunicações, de modo a garantir segurança, confiabilidade do trecho Porto Nacional/TO – Estrela d’Oeste/SP, compatível e aderente com a baixa densidade de tráfego, inferior a 8 pares de trens por dia.
De acordo com os Estudos de Demanda, a previsão para o último ano de subconcessão, ou ano 30, é de 6,44 pares de trens/dia para o trecho de maior fluxo, entre Estrela D’Oeste e São Simão.
Neste contexto, a ANTT considera que o sistema, apresentará na fase inicial, as funcionalidades descritas abaixo:
- Indicação da licença na cabine da locomotiva através da rede de telecomunicações implantada, contendo as restrições de velocidade, limites da autorização e demais informações de segurança pertinentes;
- Controle dos limites de autorização dos veículos, que impeça a entrada de veículos em seções de bloqueio não autorizadas;
- Controle adaptativo de velocidade considerando Perfil da Via mais as Restrições de velocidades enviadas pelo centro de controle através da rede de comunicação;
- Indicação de ocupação e desocupação de uma seção de bloqueio por um trem ou veículo de serviço para o Centro de Controle através do computador de bordo;
- Controle de integridade do trem através de equipamento telemétrico de cauda;
- Indicação da posição da chave na cabine da locomotiva através da rede de telecomunicações implantada, sem necessidade de instalação de sinais de campo;
- Garantir o adequado funcionamento dos sistemas nas condições climáticas e físicas existentes ao longo de toda a malha ferroviária;
- Reconhecer de forma automática e instantânea os trens e veículos ferroviários.
Resumidamente, a proposta efetuada consiste em implantação de um Sistema de Controle de Trens por meio de intertravamento centralizado com nível de integridade de segurança e equipamento embarcado, com dispositivo de segurança de aplicação de freios.
INVESTIMENTOS
1. Quais os investimentos que a Subconcessionária deverá realizar?
Os investimentos foram classificados nos seguintes grupos:
I. Investimentos com Prazo Determinado;
II. Investimentos Condicionados à Demanda; e
III. Investimentos Associados às Especificações Técnicas Mínimas.
I. Investimentos com Prazo Determinado
Os Investimentos com Prazo Determinado consistem em intervenções necessárias à operação ferroviária. Estes investimentos são de natureza obrigatória e deverão estar plenamente operacionais e providos de todos seus elementos funcionais e serem concluídos dentro do prazo estipulado no Caderno de Obrigações, anexo ao Contrato.
Os Investimentos com Prazo Determinado classificam-se nos seguintes grupos:
a. Implantação de Passagens em Nível - PNs;
b. Implantação de Passagens Inferiores – PIs;
c. Implantação de marcos quilométricos; e
d. Remanejamento de linhas de transmissão;
e. Sistema de proteção de pilares da ponte sobre o Rio Grande;
f. Instalação de detectores de descarrilamento;
g. Implantação do Pátio Estrela d’Oeste; e
h. Implantação de Sistema de Licenciamento e Sinalização de via.
II. Investimentos condicionados à demanda
Consideram-se condicionados à demanda, aqueles investimentos indicativos que têm a finalidade de expansão da Capacidade Instalada da Ferrovia, de forma a manter o Nível de Saturação da Ferrovia – NSF sempre abaixo de 80%.
Para a estimativa do CAPEX, de modo a permitir que estes investimentos indicativos sejam considerados na modelagem econômico-financeira, a ANTT propõe soluções de intervenções que garantam o aumento da capacidade, no momento e volume necessário, de acordo com os resultados dos Estudos Operacionais e Estudos de Demanda.
Os investimentos classificados como condicionados à demanda são:
a. Fase 01: Ampliação da extensão de 12 (doze) pátios de cruzamento, até o ano 04 da Subconcessão;
b. Fase 02: Implantação de 03 (três) novos pátios de cruzamento no segmento Ouro Verde de Goiás/GO a Uruaçu/GO.
c. Fase 03: Implantação de 02 (dois) novos pátios de cruzamento, sendo 01 (um) entre os pátios de Alvorada/TO e Rio Canabrava/GO e 01 (um) entre os pátios de Estrela do Norte/GO e Campinorte/GO.
d. Fase 04: Implantação de 01 (um) novo pátio de cruzamento entre Campinorte/GO e Uruaçu/GO.III. Investimentos Associados às Especificações Técnicas Mínimas
No Caderno de Obrigações, anexo ao Contrato, são estabelecidas Especificações Técnicas Mínimas, que consistem em parâmetros técnicos e indicadores a serem atingidos pela Subconcessionária, tanto para a exploração da infraestrutura como para a prestação do serviço de transporte ferroviário. As Especificações Técnicas Mínimas classificam-se em:
a. Parâmetros Técnicos para a exploração de infraestrutura ferroviária:
- Parâmetros Técnicos da Infraestrutura da Ferrovia;
- Parâmetros Técnicos da Superestrutura da Ferrovia;
- Parâmetros Técnicos das Passagens em Nível – PNs; e
- Parâmetros Técnicos das Instalações de Apoio.
b. Indicadores para a prestação do serviço de transporte ferroviário:
- Índice de Acidentes Ferroviários Graves – IAFG;
- Velocidade Média Comercial – VMC;
- Disponibilidade de Locomotivas - DL;
- Disponibilidade de Vagões - DV;
- Idade Média da Frota de Locomotivas - IMFL; e
- Idade Média da Frota de Vagões - IMFV.
Para o cumprimento destas Especificações Técnicas Mínimas, é necessária a realização de investimentos por parte da Subconcessionária.
Na estimativa do CAPEX, de modo a permitir que estes investimentos sejam considerados na modelagem econômico-financeira, a ANTT procurou elencar aqueles considerados necessários ao cumprimento das Especificações Técnicas Mínimas.
Os investimentos indicativos que foram previstos para o atendimento das Especificações Técnicas Mínimas classificam-se em:
a. Aquisição de equipamentos e material rodante para manutenção da via e atendimento de acidentes – são equipamentos de grande porte para a manutenção da infraestrutura e da superestrutura, bem como material rodante para o transporte dos materiais necessários à realização destes serviços;
b. Aquisição de frota operacional – a aquisição de frota operacional se faz necessária para o atendimento da demanda projetada, bem como para a garantia da produtividade, desempenho e eficiência operacional, de modo a atender às expectativas do mercado quanto aos níveis de serviço; e
c. Implantação de instalações fixas - as instalações fixas tratam-se de obras de grande porte necessárias à operação ferroviária e atendimento aos parâmetros técnicos e indicadores para exploração da infraestrutura e prestação do serviço de transporte ferroviário. Estas instalações tratam-se de: Oficina de Manutenção e Posto de Abastecimento.
2. Como é prevista a programação dos investimentos? É função da Demanda?
Os Investimentos com Prazo Determinado classificam-se nos seguintes grupos:
a. Implantação de Passagens em Nível - PNs;
b. Implantação de Passagens Inferiores – PIs;
c. Implantação de marcos quilométricos;
d. Remanejamento de linhas de transmissão;
e. Sistema de proteção de pilares da ponte sobre o Rio Grande;
f. Instalação de detectores de descarrilamento;
g. Implantação do Pátio Estrela d’Oeste; e
h. Implantação de Sistema de Licenciamento e Sinalização de via.
De acordo com o Caderno de Obrigações, a Subconcessionária deve realizá-los nos seguintes prazos, a cortar da Data de Assunção:
a. Em até 12 meses: os Investimentos dos grupos a. a d.; e
b. Em até 36 meses: os Investimentos dos grupos e. a h.
Excetuam-se a este prazo os investimentos em aquisição de equipamentos de bordo, que compõem o Sistema de Licenciamento e Sinalização de via, os quais devem ser adquiridos simultaneamente à aquisição de locomotivas, de acordo com a necessidade da demanda.
Os Investimentos Condicionados à Demanda são apenas indicativos. A Subconcessionária deve realizar as intervenções necessárias de forma a manter o Nível de Saturação da Ferrovia – NSF sempre abaixo de 80%.
Os Investimentos associados às Especificações Técnicas Mínimas também são apenas indicativos. A Subconcessionária deve realizar as intervenções necessárias de forma a atender os parâmetros técnicos para a exploração da infraestrutura ferroviária e indicadores para a prestação do serviço de transporte ferroviário.
3. Qual o valor dos investimentos previstos?
Os investimentos foram estimados em R$ 2,76 bilhões, sendo R$ 2,35 bi em material rodante (vagões e locomotivas) e R$ 410 mi em obras complementares e sinalização. O quadro abaixo (recorte da Tabela 14 do “Caderno da Modelagem econômico-financeiro”) apresenta o detalhamento dos investimentos.
4. Quem será responsável pela construção dos terminais de carga e descarga?
Os terminais de carga e descarga não estão contemplados no Plano de Investimentos obrigatórios da Subconcessionária. Estes poderão ser realizados por terceiros, como clientes da ferrovia, por exemplo.
5. Qual a infraestrutura que será entregue à Subconcessionária?
Será entregue toda a infraestrutura ferroviária existente, incluindo a linha férrea e os pátios de cruzamento. Todo o trecho será transferido com Licença de Operação do Ibama e autorização de abertura do tráfego emitida pela ANTT.
6. Qual é o estágio atual das obras da ferrovia e o prazo para conclusão?
O trecho do Tramo Central, entre Porto Nacional/TO a Anápolis/GO, com extensão de 855 km, encontra-se apto à prestação do objeto contratual, inclusive com a Licença de Operação do Ibama e autorização de abertura do tráfego emitida pela ANTT.
O trecho da Extensão Sul, entre Ouro Verde de Goiás/GO e Estrela d´Oeste/SP com extensão de 682 km, encontra-se com cerca de 92% da obra concluída. Porém, caberá à VALEC transferir a posse da operação da infraestrutura ferroviária até o dia 1º de janeiro de 2019, inclusive com a Licença de Operação e com autorização de abertura do tráfego emitida pela ANTT.
7. Como será tratado o risco de engenharia das obras executadas pela VALEC?
Foram incluídas algumas cláusulas no Contrato a ser assinado entre as partes que buscam minimizar os riscos de engenharia das obras executadas pela VALEC.
Será dever da Interveniente Subconcedente, no caso a VALEC, a transferência da posse e a operação da infraestrutura ferroviária de todo o trecho a ser subconcedido, com as respectivas Licenças de Operação e autorização para abertura do tráfego emitida pela ANTT. Para o Tramo Central, o prazo da transferência é na data de assinatura do Contrato e para a Extensão Sul, até dia 1º de janeiro de 2019.
Além disso, a transferência de cada um dos trechos se dará por meio de Termo de Recebimento Provisório, a ser assinado entre ANTT, Concessionária e Subconcessionária, com o inventário realizado pela Interveniente Subconcedente acerca dos bens vinculados à Concessão a serem transferidos, com o seu estado de conservação, operação e especificações técnicas.
Após assinatura do Termo de Recebimento Provisório, será iniciada contagem do prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que a Subconcessionária reclame formalmente à ANTT sobre eventuais inconformidades técnicas ou vícios ocultos que acometam os Bens da Concessão.
Após decurso do prazo, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo, que contém a aceitação expressa e definitiva da Subconcessionária quanto à descrição do estado de conservação, operação e especificações técnicas dos bens indicados no Termo de Recebimento Provisório.
DIREITO DE PASSAGEM
1. Como será regulado o Direito de Passagem da Subconcessionária nas ferrovias adjacentes?
O Direito de Passagem será regulado a partir da realização de Termos Aditivos aos Contratos existentes com as concessionárias Estrada de Ferro Carajás, Ferrovia Norte-Sul S.A, Ferrovia Transnordestina Logística S.A, MRS Logística S.A. e Rumo Malha Paulista S.A. Estes aditivos visam garantir o direito da subconcessionária de acesso aos portos de Santos e Itaqui trafegando por trechos ferroviários dessas concessionárias.
2. Por que foi escolhida a alternativa regulatória da realização prévia de Termos Aditivos com as demais concessionárias para o exercício do Direito de Passagem?
Esta alternativa garante maior segurança jurídica aos participantes do certame, pois a celebração dos Termos Aditivos aos contratos vigentes com as concessionárias Estrada de Ferro Carajás, Ferrovia Norte-Sul S.A, Ferrovia Transnordestina Logística S.A, MRS Logística S.A. e Rumo Malha Paulista S.A., previamente à realização da licitação da FNS, tende a eliminar o risco de judicialização da questão, trazendo previsibilidade e segurança necessária à realização do certame.
3. Quais as condições operacionais estabelecidas para a realização do Direito de Passagem?
As diretrizes empregadas para a realização do Direito de Passagem estão descritas na Nota Técnica no 9 (exercício_do_compartilhamento_da_infraestrutura_da_malha_ferroviária) e nos anexos dos Termos Aditivos propostos aos contratos existentes. Estas diretrizes abrangem dois aspectos (i) técnicos: soluções relativas à equipagem e habilitação, parâmetros técnicos de material rodante, sinalização e comunicações e desempenho operacional; (ii) comerciais: quantidade de faixas para compartilhamento, tarifa do compartilhamento e cláusula de demanda firme (take-or-pay).
4. Por que foi adotada cláusula de demanda firme (take-or-pay) nos Termos Aditivos?
Este tipo de cláusula contratual obriga o usuário a pagar, independentemente da demanda por transporte, pela disponibilidade da capacidade de transporte. Este é um dispositivo de uso relativamente comum no setor ferroviário, onde os investimentos para aumento de capacidade são elevados. A ANTT defende que este tipo de cláusula conste nos Contratos Operacionais Específicos a serem celebrados entre as concessionárias e a Subconcessionária.
GERAIS
1. Qual a participação da VALEC no processo?
A VALEC é Concessionária do trecho ferroviário, conforme competência que lhe foi atribuída pela Lei 11.772/2008, e o subconcederá, na qualidade de Interveniente Subconcedente, nos termos da Cláusula 12 do Contrato. A regulação e fiscalização da subconcessão são de competência da ANTT, conforme se afere da Lei 10.233/2001.
2. Qual a situação atual do licenciamento ambiental do empreendimento?
No trecho Porto Nacional/TO até Anápolis/GO a ferrovia tem Licença de Operação (LO). Do trecho Ouro Verde de Goiás/GO até Estrela d’Oeste/SP a ferrovia tem Licença de Instalação (LI). É obrigação da VALEC obter a LO do trecho Ouro Verde de Goiás/GO até Estrela d’Oeste/SP.
3. Quais as condições para o pagamento da outorga?
A Subconcessionária deverá pagar, a título de Valor de Outorga, 30 (trinta) parcelas anuais, que serão recolhidas à conta da ANTT até o 5º (quinto) dia, tendo início a partir do mês subsequente à Data de Assunção.
4. Quais são as datas previstas para a publicação do Edital e realização do Leilão?
Os Estudos Técnicos realizados pela ANTT estão passando por processo de Audiência Pública entre os dias 27/06/2017 a 11/08/2017, a fim de permitir o recebimento das contribuições, através do sítio eletrônico da ANTT, via postal e durante as sessões presencias. As sessões presenciais da Audiência Pública ocorrerão nos seguintes municípios:
a. Goiânia/GO: 20/07/2017;
b. Palmas/TO: 28/07/2017;
c. Uberlândia/MG: 01/08/2017;
d. São Paulo/SP: 03/08/2017; e
e. Brasília/DF: 07/08/2017.
- Relatório da Audiência Pública
A partir das contribuições será gerado relatório pela ANTT, que servirá como subsídios para o aperfeiçoamento nas demais etapas de subconcessão do trecho Porto Nacional/TO –Estrela d’Oeste/SP. A conclusão do relatório final está prevista para setembro de 2017.
- Apresentação ao Tribunal de Contas da União (TCU):
O protocolo dos documentos no TCU está previsto para setembro de 2017.
- Acórdão Tribunal de Contas da União:
A análise dos estudos preparatórios à subconcessão resulta em recomendações e determinações endereçadas aos órgãos envolvidos, visando aprimoramento do processo de subconcessão. A publicação do acórdão está prevista para novembro de 2017.
- Publicação do Edital
O instrumento pelo qual será tornada pública a realização da licitação é o edital. A previsão para a publicação do edital é novembro de 2017.
- Leilão
A previsão para a realização do leilão é fevereiro de 2018.
5. Como será realizada a remuneração da Subconcessionária?
A remuneração da Subconcessionária advirá do recebimento da Tarifa de Transporte, da Tarifa de Tráfego Mútuo, da Tarifa de Direito de Passagem, das Atividades Alternativas e das Operações Acessórias, dentre outras formas de remuneração admitidas nos termos da regulamentação da ANTT.
6. Qual o valor de outorga estimado?
O resultado da modelagem econômico-financeira é um valor de outorga de R$ 1.631,97 milhões a preços de dezembro de 2016.
7. Qual será a modalidade de licitação?
O processo deve seguir a modalidade de leilão, com participação internacional, sendo que a análise da proposta econômica deverá ser o de maior valor de outorga.
8. Qual será o prazo da Subconcessão?
30 (trinta) anos.