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STJ reconhece legalidade da exigência de pagamento de multa
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou nesta terça-feira (4) o Recurso Esp
Publicado em
06/04/2006 10h56
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou nesta terça-feira (4) o Recurso Especial interposto pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) contra a empresa de ônibus MB TURISMO E VIAGENS LTDA. Pelo entendimento do STJ, que acolheu as razões expedidas pela Procuradoria-Geral da Agência, os ônibus apreendidos ou retidos somente serão liberados após o pagamento das multas respectivas.
Essa decisão corrige jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais, no sentido de que a Administração Pública não poderia deixar de atender pleitos do administrado, quando em débito com tributos, por dispor de outros meios para cobrança de seus créditos. Esse entendimento é interpretação equivocada da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Súmulas 79, 323 e 547) que faz referência apenas aos tributos e não às multas administrativas.
Essa decisão corrige jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais, no sentido de que a Administração Pública não poderia deixar de atender pleitos do administrado, quando em débito com tributos, por dispor de outros meios para cobrança de seus créditos. Esse entendimento é interpretação equivocada da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Súmulas 79, 323 e 547) que faz referência apenas aos tributos e não às multas administrativas.