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STF cassa liminares contrárias à licitação das linhas de ônibus
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, suspendeu, no dia 8 de maio, os efeitos das decisões liminares e de mérito proferidas pela 21ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco em nove ações civis públicas propostas pelo Ministério Público Federal. As ações determinavam que a ANTT realizasse, no prazo de 120 dias, os estudos necessários à licitação das linhas de empresas rés, e promovesse, até 60 dias após a conclusão desses estudos, o procedimento licitatório, independentemente do modelo estabelecido no ProPass Brasil. A multa prevista era de R$ 10 mil/dia para cada Diretor e/ou servidores da ANTT em caso de descumprimento das determinações.
O ministro Gilmar Mendes, na sua avaliação, entendeu que existia lesão à ordem pública, tendo em vista que as decisões impugnadas impediam a realização da licitação das linhas de ônibus (ProPass Brasil), que é o programa governamental que busca trazer maiores benefícios à sociedade. Além disso, a multa estabelecida traria um ônus excessivo ao Poder Público que teria que remanejar recursos financeiros em detrimento de outras políticas públicas consideradas prioritárias.
EMPRESA DE ÔNIBUS
O ministro Gilmar Mendes também suspendeu os efeitos da decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região que autorizava a empresa Expresso Vitória do Xingu Ltda a explorar o serviço de transporte interestadual de passageiros nos itinerários Foz do Iguaçu/PR – Santarém/PA e Porto Alegre/RS – Belém/PA. Nesse caso, ele considerou comprovada a existência de lesão à Ordem Pública uma vez que a prestação desse serviço não poderia ser feita por empresa que não atende às exigências constitucionais e legais e impede o exercício do poder de polícia da ANTT.