Noticias
Notícia
Sistema on-line vai agilizar cadastramento de ônibus
A Agência Nacional de Transportes Terrestres está disponibilizando um novo sistema para cadastramento da frota de ônibus utilizada na prestação de serviços regulares de transporte interestadual e internacional de passageiros. As empresas permissionárias que tinham que atualizar os dados trimestralmente, passam a ter um sistema on-line, no endereço eletrônico www.antt.gov.br, em CADASTRO DA FROTA DE PERMISSIONÁRIA, para fazer a atualização da sua frota.
O sistema on-line permite que as empresas, através de uma senha, possam enviar informações sobre inclusão e/ou exclusão de veículos. Com isso a Agência passa a ter um controle sobre qualquer alteração feita pelas empresas. Segundo o superintendente substituto de serviços de transporte de passageiros, Francisco Cavour, com o novo sistema a ANTT poderá ter um controle maior do serviço prestado pelas empresas permissionárias de ônibus interestadual e internacional de passageiros. “Vamos controlar, on-line, o serviço prestado visando garantir a segurança dos usuários”.
Controle - A permissionária, na prestação de serviços regulares, somente poderá utilizar ônibus constante do cadastro, evitando assim que uma empresa use a frota de outra. O ônibus de propriedade da permissionária só será utilizado após o seu cadastramento junto a Agência. Pela Resolução 839/05, a ser publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, que estabelece os procedimentos para a atualização dos dados referentes à frota de ônibus, as empresas deverão no prazo de quinze dias após a atualização e a cada alteração dos dados, encaminhar os Certificados de Registro de Licenciamento do Veículo – CVLR, devidamente autenticados e com requerimento específico, para a ANTT, no endereço Setor Bancário Norte, Quadra 02, Bloco “C”, 3º andar.
A partir de hoje as empresas permissionárias têm prazo de 90 dias para atualizarem os dados da frota. A Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - Supas, após o recebimento das informações vai examinar a documentação encaminhada e decidir quanto à ratificação ou eliminação do cadastramento realizado, caso verifique irregularidade.