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Rodovia do Aço altera suas tarifas
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (1º/3), a Resolução nº 5.752, que autoriza a alteração de tarifa do trecho entre a divisa dos estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro e o entroncamento com a BR 116 (Dutra), explorado pela Rodovia do Aço S.A. Os novos valores entram em vigor à zero hora do dia 5/3.
A tarifa reajustada para veículos da categoria 1 passa de R$ 6,90 para R$ 7,00 nas praças de pedágio P1, em Sapucaia/RJ; P2, em Paraíba do Sul/RJ e P3, em Barra do Piraí/RJ.
Devido a eventos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, avaliados na 9ª Revisão Ordinária e na 10ª Revisão Extraordinária, que geraram descontos na tarifa básica de pedágio, a alteração tarifária foi inferior à inflação do período, calculada em 2,88%(IPCA).
Veja aqui a resolução na íntegra.
Revisões e reajustes
A ANTT, por força de lei, realiza anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As alterações de tarifa da Concessionária são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:
Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.
Nas revisões ordinárias, são feitas as compensações na tarifa de pedágio por descumprimentos ou postergação de cláusulas contratuais, caso existam. Neste caso, pode haver, inclusive, decréscimo na tarifa básica, caso a fiscalização da ANTT verifique que a concessionária deixou de cumprir alguma obrigação prevista para aquele ano. Assim como o reajuste, a revisão ordinária acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As revisões extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo e abrigam os fatores de desequilíbrios derivados da inclusão de novas obrigações, não previstas inicialmente no contrato, a exemplo de inclusão de novas obras.
Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo, o arredondamento será decrescente.
Concessão - Com 200 quilômetros de extensão, o trecho que engloba a BR- 393/RJ – Divisa MG/RJ e o entroncamento da BR-116 (Dutra) foi concedido para iniciativa privada com o objetivo de exploração da infraestrutura, em 28 de março de 2008, pelo período de 25 anos. A licitação fez parte da 2ª etapa do programa de concessões rodoviárias.