Noticias
Notícia
Resumo do Edital de Concessão nº 001/2010
Concessão para Exploração de Serviços Públicos de Transporte Ferroviário por Trem de Alta Velocidade na Estrada de Ferro EF-222 (Rio de Janeiro- Campinas)
O Edital de Concessão do TAV é composto de 21 seções e 27 anexos.
A presente desestatização será regida pelas regras previstas no edital e nos seus anexos, pela Lei nº 9.491, de 09 de setembro de 1997, e, subsidiariamente, pelas Leis nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nº 10.233, de 5 de junho de 2001, nº 8.666, de 21 de julho de 1993 e demais normas vigentes sobre a matéria.
A EF-222 foi incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND por intermédio do Decreto nº 6.256, de 13 de novembro de 2007, com redação alterada pelo Decreto nº 6.816, de 07 de abril de 2009. As condições e os procedimentos de desestatização e outorga estão baseados na resolução do Conselho Nacional de Desestatização - CND nº 05, de 12 de julho de 2010.
A abertura das Propostas Econômicas será realizada em Sessão Pública a iniciar-se em 16 de dezembro de 2010, às 11 horas, na sede da BM&FBOVESPA.
O Edital, anexos, planilhas, formulários, informações, estudos e projetos estarão disponíveis a partir do dia 14 de julho de 2010 na página da ANTT na Internet, www.antt.gov.br (linkdireto). Para a obtenção de cópias dos documentos, os interessados devem procurar a Superintendência Executiva da ANTT, em Brasília, Distrito Federal, no Setor Bancário Norte, Quadra 02, Bloco “C”, Lote 17, Edifício Phenícia, nos dias úteis compreendidos entre 19 de julho de 2010 e 29 de novembro de 2010, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
Os interessados deverão agendar a visita pelos telefones (61)3410-1982/3410-1984, sendo que o material será disponibilizado exclusivamente por meio eletrônico, mediante disponibilização pelo interessado de mídia com capacidade mínima de 100 GB (cem gigabytes), suficiente para suportar a quantidade de arquivos referentes ao projeto TAV Rio de Janeiro - Campinas, ficando o interessado isento do pagamento de qualquer valor e a ANTT isenta de qualquer responsabilidade.
PRINCIPAIS PONTOS DO EDITAL
- O objeto do Edital é a Concessão do serviço público ferroviário de passageiros por TAV incluindo construção, operação, manutenção e conservação do TAV Rio de Janeiro - Campinas, nos termos, no prazo e nas condições estabelecidas na Minuta do Contrato.
- A Concessão será remunerada mediante cobrança de Tarifa e a cessão do direito de exploração econômica das estações próprias, bem como de Receitas Extraordinárias, caso ocorram.
- O critério de julgamento do presente Leilão é a oferta do menor valor da Tarifa-Teto quilométrica para o Serviço Ferroviário Expresso de classe econômica, observado o valor máximo de R$ 0,49 (quarenta e nove centavos de reais) por quilômetro.
- Caso qualquer interessado necessite de esclarecimentos complementares, deverá solicitá-los à ANTT até as 18:00 horas do dia 01 de novembro de 2010, da seguinte forma:
Por meio eletrônico, no sítio da ANTT, em link que será disponibilizado, acompanhado do arquivo contendo as questões formuladas, em formato “.doc” ou “.docx”, conforme modelo integrante do Anexo 18; ou
Por meio de correspondência protocolada na sede da ANTT, contendo as questões formuladas conforme o modelo integrante do Anexo 18, impressa em meio magnético, com o respectivo arquivo gravado em formato “.doc” ou “.docx”.
- Sob pena de decadência do direito, eventual pedido de impugnação do Edital deverá ser protocolado na sede da ANTT, até 5 (cinco) dias úteis antes da Data para Recebimento dos Envelopes.
- As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao presidente da Comissão de Avaliação, que deverá apreciá-las e respondê-las até a data da Sessão Pública de Leilão.
- Poderão participar do Leilão, nos termos deste Edital, pessoas jurídicas brasileiras ou estrangeiras, entidades de previdência complementar e fundos de investimento, isoladamente ou em consórcio, de acordo com os termos deste Edital.
- A Garantia da Proposta deverá ser realizada no valor mínimo de R$ 340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de reais) e poderá ser prestada em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança-bancária.
- A Garantia da Proposta deverá ser executada pela ANTT, mediante prévia notificação às Proponentes, nas seguintes hipóteses:
- recusa imotivada da Adjudicatária ou do Acionista Privado em celebrar o Contrato de Concessão e o Acordo de Acionistas, conforme previsto no item 19.6;
- inadimplemento total ou parcial, por parte das Proponentes, das obrigações por elas assumidas em virtude de sua participação no Leilão;
- cobertura de multas, penalidades e indenizações eventualmente devidas pelas Proponentes à ANTT da data da apresentação da Garantia de Proposta até a data da entrega da Garantia de Execução do Contrato.
- Classificação das Propostas Econômicas
- A Comissão de Avaliação desclassificará a Proponente cuja Proposta Econômica não atender à totalidade das exigências estabelecidas na legislação aplicável e no Edital e, ainda, aquela que implicar oferta submetida a condição ou termo não previsto neste Edital.
- A classificação das ocorrerá em ordem crescente de valor, observado o item 16.2, sendo, portanto, a primeira colocada a que oferecer o menor valor de .
- Empate das Propostas Econômicas
- Caso haja empate entre os valores de tarifa-teto ofertados no leilão, será classificada em primeiro lugar a proponente que comprovar na fase de pré-qualificação técnica maior tempo de operação comercial de sistema de trem de alta velocidade.
- As Proponentes que participarem do Leilão poderão recorrer da análise dos Documentos de Pré-Qualificação, da Proposta Econômica, dos Documentos de Qualificação, do Plano de Negócios e da Metodologia de Execução.
- O recurso deverá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da correspondente decisão, conforme determinado no item acima.
- O recurso interposto será comunicado às demais Proponentes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias.
- Os recursos e as impugnações aos recursos deverão ser dirigidos à Diretoria da ANTT, por intermédio do presidente da Comissão de Avaliação, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias ou encaminhá-los diretamente à alçada competente.
- Assinatura do Contrato de Concessão
- O resultado do Leilão será submetido pela Comissão de Avaliação à Diretoria da ANTT para homologação.
- A divulgação da Proponente vencedora será realizada por meio de aviso a ser publicado no DOU e no sítio eletrônico da ANTT, www.antt.gov.br.
- Dentro de 90 (noventa) dias contados da publicação do Ato de Homologação, a Adjudicatária apresentará, como condição para a assinatura do Contrato de Concessão e do Acordo de Acionistas:
- Garantia de Execução do Contrato, nos termos da cláusula 13 do Contrato de Concessão;
- Prova da constituição do Acionista Privado, sociedade de propósito específico que deterá a participação da Adjudicatária na Concessionária e celebrará com a Empresa Pública Federal o Acordo de Acionistas, de acordo com o item 19.5 abaixo;
- Prova de constituição da SPE, com a correspondente certidão do registro empresarial competente, bem como o respectivo comprovante de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
Comprovação de integralização, pelo Acionista Privado, de capital social da SPE em moeda corrente nacional no montante equivalente a, no mínimo, R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais),
- Aprovação de aumento de capital social da SPE no montante de até R$ 3.400.000.000 (três bilhões e quatrocentos milhões de reais) a ser subscrito e integralizado pela Empresa Pública Federal em moeda corrente nacional e/ou por meio dos ativos decorrentes das desapropriações necessárias à implantação da infraestrutura e exploração do serviço público relativos ao TAV;
- A Concessionária será uma SPE, na forma de sociedade por ações, constituída de acordo com a lei brasileira com a finalidade exclusiva de explorar a Concessão e cujos documentos constitutivos contemplarão, obrigatoriamente, os Requisitos do Estatuto Social.
- Durante toda a Concessão, observados os prazos constantes do presente item, a Adjudicatária se obrigará a subscrever e integralizar na Concessionária, indiretamente, por meio do Acionista Privado, na forma do item 19.3.(iv) acima, Ações no montante equivalente a, no mínimo, 30% (trinta por cento) do valor total investido pela Concessionária na implantação do TAV Rio de Janeiro - Campinas, já incluído neste percentual o valor a ser subscrito e integralizado pela Empresa Pública Federal, conforme item 19.3.(v) deste Edital.
- A Empresa Pública Federal subscreverá Ações no montante de até R$ 3.400.000.000,00 (três bilhões e quatrocentos milhões de reais) com a finalidade de aportar na Concessionária parcela da contribuição de capital necessária para a realização do objeto da Concessão, devendo o Acionista Privado obrigar-se a aprovar os aumentos de capital necessários para permitir a participação da Empresa Pública Federal na Concessionária.
- O montante a ser aportado pela Empresa Pública Federal na Concessionária se dará por meio da contribuição de capital nos seguintes montantes:
R$ 1.135.000.000,00 (um bilhão, cento e trinta e cinco milhões de reais), a serem integralizados em moeda corrente nacional; e
R$ 2.265.000.000 (dois bilhões, duzentos e sessenta e cinco milhões de reais) a serem integralizados, na forma da legislação aplicável, em moeda corrente nacional, em direitos ou por meio dos ativos decorrentes das desapropriações necessárias à implantação da infraestrutura e exploração do serviço público relativos ao TAV.
- Todas as relações entre a Empresa Pública Federal e o Acionista Privado no que concerne a suas respectivas participações no capital da Concessionária serão disciplinadas por meio do Acordo de Acionistas, sendo expressamente vedada a realização de qualquer operação em desconformidade com seus termos e condições.
- O Poder Concedente, diretamente ou por meio da Empresa Pública Federal, deterá a Ação Preferencial de Classe Especial na Concessionária durante toda a vigência da Concessão, sendo os poderes atribuídos a referida ação aqueles previstos no Estatuto Social, em conformidade com os Requisitos do Estatuto Social, e no Acordo de Acionistas.
- A critério exclusivo do Acionista Privado, poderá a Concessionária contratar o Financiamento Público Principal conforme termos e condições constantes deste Edital e observados os critérios previstos no Anexo 5.
- A transferência do Controle da Concessionária sem a prévia e expressa anuência da ANTT importará a caducidade do Contrato de Concessão.
- A autorização da transferência no Controle da Concessionária pela ANTT estará condicionada aos requisitos estabelecidos no Contrato de Concessão.
- Ressalvadas as hipóteses previstas no Contrato de Concessão, não serão admitidos o ingresso, a saída ou a substituição de qualquer acionista do Acionista Privado antes de 5 (cinco) anos contados do início das operações comerciais da totalidade do TAV Rio de Janeiro – Campinas, exceto nas hipóteses previstas no Contrato de Concessão.
- A ANTT poderá, excepcionalmente e mediante motivação específica lastreada em relevante interesse público, admitir a substituição de acionista do Acionista Privado antes do período mínimo a que se refere o item 21.8, desde que observadas as condições estabelecidas no Contrato de Concessão.
- O período mínimo de permanência de que trata o item 21.8 acima não se aplica para a inclusão ou retirada de fundos de investimentos ou entidades fechadas de previdência complementar, constituídos na forma da lei e devidamente autorizados a funcionar pela Comissão de Valores Mobiliários ou pela Secretaria de Previdência Complementar, conforme aplicável, que poderão alienar ou adquirir participação no Acionista Privado a qualquer momento durante a Concessão, observadas as previsões constantes do Contrato de Concessão.
- A Concessionária estará sempre vinculada ao disposto no Contrato de Concessão, no Edital, na documentação por ela apresentada e aos respectivos documentos contratuais, bem como à legislação e regulamentação brasileiras, em tudo relacionado à exploração da Concessão.
Anexos ao Edital
Constituem parte integrante do Edital os seguintes Anexos:
- Plano de Exploração Ferroviária – PEF
- Minuta de Contrato de Concessão
- Diretrizes Mínimas para a Transferência de Tecnologia
- Termo de Referência do Plano de Negócios
- Termos e Condições Básicos do Financiamento Público
- Termos e Condições Mínimas do Seguro-Garantia
- Apresentação da Garantia da Proposta
- Modelo de Declaração de Propriedade de Tecnologia
- Documentos de Pré-Qualificação
- Documentos de Qualificação
- Modelo de Carta de Apresentação dos Documentos de Qualificação
- Modelo de Carta de Apresentação da Proposta Econômica
- Requisitos do Estatuto Social
- Minuta de Acordo de Acionistas
- Manual de Procedimentos do Leilão
- Formal Compromisso – Operacional de Pagamento de Emolumentos
- Modelo de Fiança Bancária
- Modelo de Solicitação de Esclarecimentos
- Modelo de Carta de Declaração de Regularidade ao Artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal
- Modelo de Carta de Declaração de Inexistência de Processo Falimentar, Recuperação Judicial, Extrajudicial ou Regime de Insolvência
- Modelo de Carta de Declaração de Ausência de Impedimento para Participação do Leilão
- Modelo de Carta de Declaração de Capacidade Financeira
- Modelo de Declaração Formal de Expressa Submissão à Legislação Brasileira e de Renúncia de Reclamação por via Diplomática
- Modelo de Procuração
- Modelo de Procuração (Proponente Estrangeira)
- Conteúdo Mínimo do Contrato de Intermediação entre a Proponente e sua Respectiva Corretora Credenciada
- Diretrizes Mínimas para a elaboração e aprovação do Traçado Definitivo