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Resolução do transporte rodoviário de passageiros sob regime de fretamento é tema de audiência da ANTT
Foi realizada, nesta segunda-feira (23/11), a sessão presencial da Audiência Pública nº 010/2015, com o objetivo de colher sugestões para a revisão de tópicos da Resolução nº 4.777/2015, que trata da regulamentação da prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. O encontro aconteceu na sede da ANTT, em Brasília (DF).
Um total de 137 interessados compareceu à sessão, registrando 18 contribuições. Até o início do evento, dez pessoas já haviam encaminhado sugestões por meio de formulário eletrônico disponível no site da Agência. Contribuições ainda podem ser enviadas até as 18h (horário de Brasília) do dia 27/11/2015.
Documentos sobre o objeto da audiência encontram-se na página da ANTT na internet para consulta e esclarecimentos adicionais podem ser obtidos pelo e-mail ap010_2015@antt.gov.br ou pelo telefone (61) 3410-1510.
Regulamentação – A agência reguladora traz na minuta de resolução a proposta de exclusão do limite de quilometragem para micro-ônibus; ampliação da atuação dos micro-ônibus para todos os tipos de viagem; exclusão do limite de idade dos ônibus e realização de inspeção técnica semestral para os ônibus com mais de 15 anos; exigência de seguro-garantia para as empresas que não possuam capital social mínimo de R$ 120.000,00; e dispensa de apresentação de Certificado de Segurança Veicular (CSV) para os veículos do chassi 0km.
As alterações na regulamentação vigente possuem a intenção de atender as solicitações do setor. A Tomada de Subsídio nº 006/2015 colheu contribuições para a avaliação de tópicos da Resolução nº 4.777. Como continuação do processo, a audiência pública vai complementar as demandas recebidas para a revisão da resolução.