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Resolução do Contran altera pára-choque traseiro de veículos novos
Como vinha defendendo a NTC, as alterações no pára-choque traseiro deverão ser obrigatórias apenas para veículos novos, ou seja fabricados no país, importados ou encarroçados a partir de 01 de março do próximo ano e com peso bruto total (PBT) superior a 4,6 mil quilos. A resolução inclui os veículos de carga em circulação, com PBT superior a 4.600 kg, que vierem a sofrer alterações em suas características originais.
Ficam de fora da obrigatoriedade veículos inacabados ou incompletos, os destinados à exportação, caminhões tratores, os fabricados para cargas autoportantes ou outro itens muito longos, os que se mostram incompatíveis para a utilização do pára-choque determinado pela resolução, os veículos que possuam carroçaria e pára-choque traseiro incorporados ao projeto original do fabricante do veículo e as viaturas militares e de coleção.