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Resolução da ANTT regulamenta habilitação do OTM
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou hoje (terça-feira, 23) no Diário Oficial da União, Resolução nº 794, que regulamenta a habilitação do Operador de Transporte Multimodal (OTM). A resolução é a etapa final para que o País passe a contar com esse que é um dos principais elos da cadeia do comércio globalizado. A lei (Lei nº 9.611, de 19 de fevereiro de 1998) define que Transporte Multimodal de Carga é aquele regido por um único contrato, utiliza duas ou mais modalidades de transporte, desde a origem até o destino, e é executado sob a responsabilidade única de um Operador de Transporte Multimodal (OTM).
As alterações no Decreto nº 3.411, de 12 de abril de 2000 (Decreto nº 5.276, de 19 de novembro de 2004) anunciadas ontem, durante o Encontro Nacional de Comércio Exterior (Enaex), afastaram o último entrave que existia para a consolidação do OTM – o seguro em relação às mercadorias sob sua custódia. “Agora o OTM é uma realidade”, disse o diretor-geral da ANTT, José Alexandre Resende.
O transporte multimodal assimila todo o progresso experimentado nas últimas décadas nas relações comerciais, principalmente aquele originado do avanço tecnológico. Na verdade, não existia entre nós um OTM e sim vários intermediadores de carga, que necessitavam de uma infinidade de documentos para executarem suas tarefas. Para ser ter uma idéia das dificuldades, o embarcador era obrigado a contratar isoladamente cada tipo de transporte utilizado. No caso de perda da carga, era obrigado a reconstituir todo o trajeto feito para estabelecer de quem era a responsabilidade pelo dano. Agora, irá tratar apenas com o OTM.
Se, por exemplo, uma montadora precisar exportar um lote de veículos acabados ou em sistema CKD de Minas Gerais para a Itália, o OTM se responsabilizará pela carga da origem ao destino, contratando os serviços de transporte rodoviário, ferroviário, marítimo e portuário. A operação se dará da forma mais econômica, com melhor utilização da capacidade disponível, utilização de combinações de modais mais eficientes, melhor utilização das tecnologias de informação e manuseio de cargas, ganhos de escala e negociações do transporte, melhor utilização da infra-estrutura para as atividades de apoio, tais como armazenagem e terminais, aproveitamento da experiência internacional tanto do transporte como dos procedimentos burocráticos e comerciais, e a redução de custos indiretos.
Como na maioria dos casos o transporte multimodal implica o uso de transporte terrestre, a Lei 10.233/01 dispõe que a ANTT ficará responsável pela habilitação dos OTMS, em articulação com as demais agências e entidades de transporte. Atualmente, existem mais de 140 empresas interessadas em se registrarem como Operador de Transporte Mulmodal.