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Resolução da ANTT mantém inalterada tarifa de pedágio da Régis Bittencourt
Foram aprovados pela diretoria colegiada da ANTT, em 19/12/2013, por meio da Resolução nº 4.212, publicada na edição de hoje (20/12) do Diário Oficial da União o reajuste, a 5ª revisão ordinária e a 5ª revisão extraordinária da tarifa básica de pedágio da rodovia BR-116 (trecho São Paulo – Curitiba), operado pela Concessionária Autopista Régis Bittencourt.
Os três procedimentos são previstos em contratos e regulamentados por resoluções regulatórias da ANTT. A Resolução 4.212 passa a vigorar a partir de zero hora do dia 29 deste mês.
1. O reajuste tarifário tem por objetivo a recomposição monetária da tarifa de pedágio, é feito anualmente, de acordo com o Índice de Reajustamento Tarifário - IRT, que, por sua vez, tem como base a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. O reajuste tarifário agora autorizado implicou em variação positiva de 5,71%.
2. A Revisão Tarifária Ordinária é aplicada quando há fatores que provocam desequilíbrios econômico-financeiros do contrato. No caso em análise, trata-se de: 1) ajustes pela aplicação dos critérios de arredondamento tarifário para efeitos de cobrança nas praças de pedágio; 2) da reversão das receitas extraordinárias auferidas; 3) Verba de aparelhamento da PRF; 4) Inserção da TIR e do tráfego real no Fluxo de Caixa Marginal; e 5) inexecuções de investimentos no Programa de Exploração da Rodovia.
3. A 5ª Revisão Ordinária teve efeito negativo sobre o valor da TBP, aprovada na revisão anterior, de 2,44%.
4. A 5ª Revisão Extraordinária consistiu na reprogramação de itens pré-existentes no Programa de Exploração da Rodovia, em razão do firmamento de Termo de Ajuste de Conduta – TAC com a concessionária. O efeito final da revisão extraordinária foi a redução da TBP em 2,13%.
5. Finalmente, existe o critério de arredondamento dos valores apurados a múltiplos de R$ 0,10. O arredondamento é previsto em contrato e tem por objetivo facilitar as operações nas praças de pedágio. A diferença entre o valor apurado e o valor efetivamente cobrado é considerada no ano seguinte, por ocasião da revisão ordinária subsequente.
6. O efeito final combinado da 5ª Revisão Ordinária, da 5ª Revisão Extraordinária, do reajuste e do arredondamento resultou na manutenção do valor da tarifa de pedágio em R$ 1,80 nas praças de pedágio P1, em São Lourenço da Serra/SP, P2, em Miracatu/SP, P3, em Juquiá/SP, P4, em Cajati/SP, P5, em Barra do Turvo/SP e P6, em Campina Grande do Sul/PR.
TABELA DE TARIFAS
Praças P1, P2, P3, P4, P5 e P6
Categoria de Veículo |
Tipo de Veículo |
Número de Eixos |
Rodagem |
Multiplicador da Tarifa |
Valores a serem Praticados |
1 |
Automóvel, caminhonete e furgão |
2 |
Simples |
1 |
R$ 1,80 |
2 |
Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão |
2 |
Dupla |
2 |
R$ 3,60 |
3 |
Automóvel e caminhonete com semi-reboque |
3 |
Simples |
1,5 |
R$ 2,70 |
4 |
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus |
3 |
Dupla |
3 |
R$ 5,40 |
5 |
Automóvel e caminhonete com reboque |
4 |
Simples |
2 |
R$ 3,60 |
6 |
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque |
4 |
Dupla |
4 |
R$ 7,20 |
7 |
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque |
5 |
Dupla |
5 |
R$ 9,00 |
8 |
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque |
6 |
Dupla |
6 |
R$ 10,80 |
9 |
Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas |
2 |
Simples |
0,5 |
R$ 0,90 |