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Regulamentação da gratuidade de jovens de baixa renda é discutida em audiência na ANTT
Foi realizada, nesta quinta-feira (25/2), a sessão presencial da Audiência Pública nº 003/2016, na sede da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em Brasília (DF), que colhe contribuições para aprimorar a minuta de resolução sobre os procedimentos a serem observados na aplicação do Estatuto da Juventude no âmbito dos serviços de transporte rodoviário interestadual e ferroviário de passageiros. Sugestões ainda podem ser enviadas até as 18h do dia 1º/3/2016.
Todos os documentos referentes ao objeto da audiência estão disponíveis no site da ANTT. Mais informações podem ser obtidas pelos e-mails ap003_2016@antt.gov.br ou gerot@antt.gov.br e pelo telefone (61) 3410-1411.
Regulamentação - A Lei nº 12.852/2013 instituiu o Estatuto da Juventude, conferindo aos jovens de baixa renda benefício tarifário no sistema de transporte coletivo interestadual, sendo reservadas duas vagas gratuitas por veículo nos serviços convencionais de transporte rodoviário e comboio ferroviário, assim como duas vagas com desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens a serem utilizadas após esgotadas as vagas gratuitas. A regulamentação do estatuto ocorreu em outubro de 2015, por meio do Decreto nº 8.537, que estabeleceu os procedimentos e os critérios para a reserva de vagas e determinou que o benefício será disciplinado em resolução específica pela ANTT.
Dessa forma, a ANTT coloca em pauta no processo de participação social a proposta de resolução, ato normativo que vai disciplinar o direito conferido aos jovens de baixa renda em cada veículo e comboio ferroviário do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros. A legislação não contemplou o transporte semiurbano de passageiros.
O texto dispõe que o beneficiário poderá solicitar um único "Bilhete de Viagem do Jovem" nos pontos de venda da própria empresa prestadora do serviço, com antecedência de pelo menos três horas em relação ao horário de partida da linha, podendo solicitar a emissão do bilhete para retorno. O benefício não cessa após esse horário, porém o jovem só poderá usufruí-lo caso haja vagas disponíveis naquele ônibus ou comboio ferroviário. Ainda, o jovem não poderá fazer reserva em mais de um horário para o mesmo dia e mesmo destino, ou para horários e dias cuja realização da viagem se demonstre impraticável e caracterize domínio de reserva de lugares, em detrimento de outros beneficiários.
De acordo com a minuta de resolução, o beneficiário deverá, no ato da aquisição do bilhete de viagem, apresentar a “Identidade Jovem”, a ser expedida pelo governo federal, e um documento com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.
Quando o benefício não for concedido, as transportadoras deverão emitir documento ao solicitante, informando dados como data, horário, local e justificativa da recusa.