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Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas RNTRC
As 40 mil empresas transportadoras e os 400 mil caminhoneiros autônomos que formam o universo do transporte rodoviário de cargas no Brasil terão que se registrar na Agência Nacional de Transportes Terrestres ao longo deste ano. Somente após receber o certificado os transportadores estarão habilitados ao exercício da atividade.
Após realização de Audiência Pública em fevereiro do ano passado (26/02/2003) quando o projeto foi apresentado e submetido a críticas e sugestões do setor, a ANTT, anuncia que o processo do Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC – vai iniciar, oficialmente, em 90 dias, após a publicação, no Diário Oficial da União, da Resolução 437 que estabelece os procedimentos.
Atualmente, o Transporte Rodoviário de Cargas movimenta mais de 60% de toda a produção brasileira. No entanto, as informações sobre o setor são extremamente escassas com relação à capacidade de carregamento, idade média da frota, características da frota (veículos destinados ao transporte de graneis sólidos, líquidos, cargas em geral, produtos perigosos, contêineres, cargas frigorificadas, etc...).
A falta de um conhecimento mais profundo do setor se deve ao fato de não existir mecanismos que possibilitem, ao Governo e aos órgãos de fiscalização, o devido acompanhamento do Transporte Rodoviário de Cargas no Brasil.
Compete a ANTT não só habilitar os transportadores, mas também promover estudos e levantamentos relativos à frota de caminhões, empresas constituídas e operadores autônomos, bem como organizar e manter atualizado o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga. Este registro, portanto, tem como principal meta, aprofundar o conhecimento e auxiliar na organização do setor.
OBJETIVO: Cadastrar os operadores do transporte rodoviário de cargas que exercem a atividade, por conta de terceiros e mediante remuneração, em cumprimento a Lei 10.233, Arts. 14-A e 26, item IV.
BENEFÍCIOS:
· Ao País: conhecer a oferta do transporte rodoviário de cargas; identificar a distribuição espacial, composição e idade da frota; áreas de atuação (urbana, estadual e regional) dos transportadores; especialização da atividade econômica (empresas, cooperativas e autônomos), e fiscalização do exercício da atividade.
· Aos Operadores: regularização do exercício da atividade através da habilitação formal; disciplinamento do mercado; estabelecimento de parâmetros de participação no mercado; conhecimento do grau de competitividade, e inibição da atuação de atravessadores não qualificados.
· Aos Usuários: maior informação sobre a oferta de transporte; maior segurança ao contratar o transportador; redução de perdas e roubos de cargas, e redução de custos dos seguros.
FISCALIZAÇÃO: O porte do documento que comprova o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas a ser emitido pela ANTT tem caráter obrigatório e será fiscalizado pela Polícia Rodoviária Federal em todas as rodovias federais do País, e pelos fiscais da ANTT nas rodovias concedidas à iniciativa privada.
SANÇÕES: A ausência do registro caracteriza exercício ilegal da profissão, podendo o infrator ser multado em R$ 500,00, além das demais sanções previstas no Código Brasileiro de Trânsito.
Pré-requisitos e informações necessárias para a inscrição no RNTRC.