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Produtos Perigosos - utilização do Símbolo para o Transporte de Substâncias Perigosas para o Meio Ambiente
A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT divulga, no endereço eletrônico www.antt.gov.br, no item Transporte de Cargas – Transporte de Produtos Perigosos, os esclarecimentos sobre quando utilizar o Símbolo para o Transporte de Substâncias Perigosas para o Meio Ambiente.
O Símbolo para o Transporte de Substâncias Perigosas para o Meio Ambiente foi introduzido na regulamentação aplicável ao transporte terrestre de produtos perigosos por meio da Resolução ANTT nº. 3632/11 e deve ser utilizado somente nas embalagens e nas unidades de transporte carregados com substâncias perigosas para o meio ambiente classificadas nos número ONU 3077 e ONU 3082.
http://www.antt.gov.br/carga/pperigoso/SimboloTransporteProdutoPerigoso.asp
ASCOM/ANTT