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Procuradores derrubam liminar que permitia empresa operar sem autorização da ANTT
A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Federal junto à ANTT da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região conseguiu derrubar liminar que permitia operação de empresa de transporte de passageiros.
A liminar possibilitava a empresa Antônio Pedro da Silva Transporte ME explorar linha de transporte rodoviário de passageiros em quatro estados e no Distrito Federal, sem autorização da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT).
A empresa havia conseguido, na Justiça, a liberação indevida para prosseguir na operação da linha Alto Parnaíba/MA - Goiânia/GO, incluindo diversos seccionamentos passando por quatro estados das regiões Centro-Oeste e Nordeste, até que fosse concluída a licitação pública do Propass.
A empresa alegava que atua no itinerário há muitos anos. Com base nesse argumento, achava que tinha direito de continuar explorando as linhas, sob pena de prejuízo à prestação do serviço.
Contra a liminar, os Procuradores Federais defenderam que a decisão estaria em desacordo com as disposições legais e regulamentares do assunto, gerando um precedente perigoso para o transporte rodoviário interestadual.
Além disso, destacaram que a medida causava prejuízos às demais empresas que atuam regularmente no setor. Além disso, retirava da ANTT sua competência para coibir o trânsito de veículos irregulares e resguardar o direito da coletividade, em especial dos passageiros.
A AGU também reforçou que, ao contrário do que tentou alegar a empresa, a população das localidades do itinerário não estaria desassistida ou seria prejudicada com a paralisação dos serviços, pois as localidades são atendidas por outras transportadoras, tanto de transporte interestadual quanto de transporte intermunicipal.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou procedente o recurso da AGU e revogou a liminar, impedindo a exploração das linhas pela empresa rodoviária.
Em sua decisão, o Tribunal destacou que "se busca atender o interesse das populações e não de empresários que pretendem implantar uma estrutura de transportes à revelia do comando estatal, situação para a qual não deve o Poder Judiciário contribuir”.
Atuaram no caso a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região e a Procuradoria Federal junto à ANTT, unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento nº 64971-72.2013.4.01.0000 - TRF1.
Fonte: Advocacia-Geral da União (AGU)/ ANTT