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Procedimentos de segurança começam a valer em fevereiro
O prazo para as empresas de ônibus, que fazem linhas interestaduais e internacionais, informarem aos usuários os procedimentos de segurança para tornar as viagens mais segura foi adiado para o dia 20 de fevereiro de 2005. A data foi alterada pela Resolução 791/04 da Agência Nacional de Transportes Terrestres, publicada no Diário Oficial da União no dia 29 de novembro. O documento também altera a redação de alguns artigos da Resolução 643/04 (publicada no DOU em 24 de agosto), a qual estabelece para as transportadoras a obrigatoriedade de informar aos usuários os procedimentos de segurança.
Antes do início da viagem, as empresas terão que informar sobre o uso de cinto de segurança, a localização das saídas de emergência e a proibição do uso de cigarro, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou outros produtos assemelhados dentro do veículo. As informações poderão ser prestadas oralmente por funcionários da empresa, ou por meios audiovisuais.
No veículo utilizado para o transporte interestadual e internacional de passageiros deverão estar à disposição dos usuários, por escrito, para consulta e em local conveniente, todas as informações apresentadas pela empresa, desenhos esquemáticos do veículo indicando as saídas de emergência e outras informações necessárias, preferencialmente por meio de folhetos explicativos. As saídas de emergência deverão ser identificadas com a transcrição “Saída de Emergência”, além de serem disponibilizadas as devidas instruções de manuseio.
No caso da existência de cortinas nas janelas destinadas à saída de emergência, essas deverão conter a transcrição “Saída de Emergência” e ter a cor diferenciada das demais, preferencialmente, na cor vermelha, com a transcrição na cor branca. Alternativamente a essa sinalização nas cortinas, a indicação das saídas de emergência poderá ser feita por meio de displays indicativos (texto oposto à luminária), não devendo, esses dispositivos, serem obstruídos por cortinas ou outros obstáculos. A transportadora poderá submeter à aprovação da ANTT a implantação de outras formas de sinalização em substituição às previstas na Resolução, que garantam maior eficiência na indicação das saídas de emergência.
As empresas deverão providenciar treinamento adequado a seus funcionários para atender a resolução. O não cumprimento das normas de segurança pelas transportadoras resultará em multas no valor de R$ 1.453,16. Nos serviços de transporte rodoviário semi-urbano de passageiros ficam dispensadas essas exigências, com exceção da identificação e das instruções necessárias nas saídas de emergência.