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Plano de Outorga da BR-153/TO/GO é aprovado
O plano de outorga apresentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para a concessão da BR-153/414/080/TO/GO foi aprovado pelo Ministério da Infraestrutura nesta terça-feira (14/4).
Todos os documentos sobre a BR-153/414/080/TO/GO podem ser encontrados aqui .
CONCESSÃO – De acordo com as minutas de edital e contrato, a concessão consiste na exploração por 30 anos da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, conservação, manutenção, operação, implantação de melhorias e ampliação de capacidade das rodovias BR-153/414/080/TO/GO, BR-153/414/080/TO/GO, no trecho da BR-153/TO/GO de 624,1 km, entre o entroncamento com a TO-070 (Aliança do Tocantins) até o entroncamento com a BR-060 (Anápolis); no trecho da BR-414/GO de 139,6 km, entre o entroncamento com a BR-080/GO-230(A)/324 (Assunção de Goiás) até o entroncamento com a BR-153/GO-222/330 (Anápolis); no trecho da BR-080/GO de 87 km, entre o entroncamento com a BR414/GO-230(B) (Assunção de Goiás) até o entroncamento com a BR-153(A)/GO-342(B).
O sistema rodoviário da BR-153/414/080/TO/GO compreende um total de 850,7 km de extensão, constituindo-se na principal ligação do Meio-Norte do Brasil (estados do Tocantins, Maranhão, Pará e Amapá) com a Região Centro-Sul do país, abrangendo os seguintes municípios:
- Em Tocantins: Aliança, Gurupi, Figueirópolis, Alvorada e Talismã; e
- Em Goiás: Assunção de Goiás, Novo Planalto, Linda Vista, Porangatu, Santa Tereza de Goiás, Estrela do Norte, Campinorte, Uruaçu, Barro Alto, São Luiz do Norte, Itapaci, Jardim Paulista, Rialcema, Sul Rialma, Rianópolis, Uruana, Goianésia, Jaraguá, São Francisco de Goiás, Pirenópolis, Dois Irmãos, Cocalzinho de Goiás, Planalmira e Anápolis.
Estão previstos R$ 8,46 bilhões de investimentos e R$ 6,18 bilhões de custos e despesas operacionais.
INOVAÇÕES – A Audiência Pública apresenta significativos avanços nas regras de edital e contrato decorrentes das lições apreendidas pelo Poder Público ao longo dos últimos anos, de casos bem sucedidos no setor e da experiência internacional na melhor estruturação de projetos de concessão de rodovias. Nesse sentido, entende-se que os mecanismos ora propostos estão adequados à lógica de regulação responsiva e promovem a inserção de incentivos corretos para boa execução das obras e serviços, para melhor atendimento dos usuários e assegurando higidez financeira ao longo de todo prazo contratual.
Confira as principais mudanças previstas no modelo de outorga:
- Critério híbrido de julgamento no leilão (menor tarifa e maior outorga): combinação dos critérios de menor tarifa básica de pedágio (com deságio limitado a 16,25%) e maior valor de outorga, de forma a buscar, simultaneamente, a modicidade tarifária para os usuários e proteção da viabilidade financeira do projeto.
- Simplificação dos atestados de qualificação técnica: apenas será obrigatória a apresentação de atestado de qualificação técnica para operação de rodovias, não sendo mais exigível a entrega de atestado de manutenção e construção em empreendimentos semelhantes. A medida objetiva afastar barreira de entrada a novos atores, permitindo que empresas capazes de operar os serviços não, obrigatoriamente, sejam as construtoras.
Já no contrato, são sete novidades:
- Tarifa Diferenciada para pista simples e pista dupla, trazendo maior justiça tarifária ao usuário, o mecanismo estabelece que o usuário só pagará o valor correspondente a tarifa de pista dupla depois da duplicação do trecho que trafega, o valor também somente poderá ser cobrado na praça de pedágio onde a obra foi realizada. O instrumento alia incentivo à concessionária para execução das obras de ampliação de capacidade e, também, justiça ao usuário que pagará por uma tarifa maior apenas quando puder usufruir das melhorias no serviço.
- Estabilidade tarifária e previsibilidade regulatória: inserção de regra para estabelecer que a inclusão de obras e demais alterações contratuais serão concentradas em revisões quinquenais, garantindo-se a discussão com a sociedade dos benefícios e custos de investimentos não previstos originariamente.
- Acordo Tripartite: Mecanismos facultativo capaz de oferecer maior segurança para os financiadores, que terão possibilidade de acesso direto às informações a respeito dos cumprimentos contratuais. O instrumento possibilitará a assunção dos financiadores à condição de controladores (definitivos ou temporários) da concessionária, se houverem sido identificados reiterados descumprimentos contratuais, observando-se a gradação de alertas informados pela Agência Reguladora.
- Previsão de regras para o cálculo da indenização: estabelecimento de regras para indenização em casos de extinção antecipada, identificando-se como prioridade o adimplemento dos interesses do poder concedente e dos usuários. Além disso, o mecanismo torna clara previamente a regra de indenização dos bens reversíveis não amortizados.
- Recursos vinculados à concessão: previsão de destinação de recursos como porcentagem da receita bruta total, inclusive da receita extraordinária, para conta vinculada à concessão. O instrumento permitirá ao concessionário ter meio contratual como opção de hedge cambial da dívida do projeto adquirida em moeda estrangeira, o que possibilita o financiamento por meio de maior número de investidores, especialmente estrangeiros, com vistas a permitir meios alternativos de financiabilidade dos projeto e seus reflexos positivos na execução das obras e serviços contratados.
- Pontos de parada para caminhoneiros: Previsão da construção de dois pontos de paradas ao longo da rodovia que deverão ser implantados até o 12º mês da concessão. Tais pontos deverão ter 20 mil m², possibilitar atendimento aos caminhoneiros 24 horas por dia e 7 dias por semana, e com edifício de pelo menos 200 m², contendo sanitários (inclusive para pessoas especiais), sala de descanso e estacionamento exclusivo, com vagas para caminhões de menos 90 m².
- Descontos para o uso do pagamento automático (TAG) e para usuários frequentes: serão dois descontos diferentes à disposição dos usuários. O primeiro é de 5% sobre a tarifa e se aplicará a todos que utilizarem o pagamento automático via TAG. O segundo é dedicado somente a veículos leves que passarem de forma frequente nas praças de pedágio, descontando a tarifa a cada passagem ao longo de 30 dias.