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Pedágio da Via040 é mantido por decisão judicial
Atualização em 18/11/2019
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) de 13/11, a Deliberação nº 1.001/201, que tornou sem efeito a Deliberação nº 986/2019, a qual havia aprovado a 4ª Revisão Ordinária, a 6ª Revisão Extraordinária e o reajuste anual da tarifa básica de pedágio do trecho explorado pela concessionária Via040 (BR-040/DF/GO/MG), entre Brasília/DF e Juiz de Fora/MG.
Na Deliberação nº 986/2019, a Diretoria Colegiada da ANTT havia decidido que inexecuções contratuais levariam à redução da tarifa básica de pedágio da Via040 em 43,14%. No entanto, em cumprimento à decisão judicial prolatada nos autos do Processo Judicial nº 1014300-37.2018.4.01.3400 , a Deliberação nº 1.001/2019 tornou sem efeito a norma deliberativa anterior da ANTT.
Alterações tarifárias:
A ANTT, por força de lei, realiza, anualmente, o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As alterações de tarifa são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:
Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.
Nas revisões ordinárias, são feitas as compensações, na tarifa de pedágio, por descumprimentos de cláusulas contratuais, caso existam. Neste caso, pode haver, inclusive, decréscimo na tarifa básica, caso a fiscalização da ANTT verifique que a concessionária deixou de cumprir alguma obrigação prevista para aquele ano. Assim como o reajuste, a revisão ordinária acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As revisões extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo e abrigam os fatores de desequilíbrios derivados da inclusão de novas obrigações não previstas inicialmente no contrato, ou da postergação de obras previstas, a exemplo de inclusão de novas obras.
Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas da categoria 1 de veículos devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo ano, será reequilibrada para baixo.