Noticias
Notícia
Passagens dos ônibus semiurbanos interestaduais e internacionais serão reajustadas em 25 de julho
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, por meio da Resolução 3.539, publicada no Diário Oficial da União, o reajuste de 1,195% a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário vigente do transporte semiurbano (até 75 km) interestadual e internacional de passageiros. O reajuste passará a valer a partir da zero hora do dia 25 de julho. Desde 2007 o percentual de reajuste é calculado por meio da fórmula paramétrica definida na Resolução 2.130/2007. O coeficiente tarifário máximo a ser aplicado ao transporte semiurbano interestadual e internacional de passageiros, fixado em R$/passageiro x km, para o ano de 2010, é de: R$/passageiro x km 0,065257.
Cálculo tarifário
O transporte semiurbano de passageiros é sujeito a arredondamento da tarifa final com o objetivo de facilitar o troco. O arredondamento de um ano é compensado no reajuste do ano seguinte, de acordo com as regras estipuladas na Resolução 2.132/2007. Ao valor da passagem devem ainda ser adicionados, quando for o caso: a tarifa de embarque específica do terminal, o ICMS estadual incidente sobre a tarifa e o rateio do pedágio, por passageiro. No caso do entorno do DF/GO não há incidência de ICMS.
A tarifa é composta de itens de custo, com seus respectivos pesos, representados na fórmula paramétrica de reajuste, que são os seguintes:
Combustível: 32,999%
Lubrificantes: 0,7241 %
Material de Rodagem: 4,0918%
Pessoal: 38,6975%
Peças e Acessórios: 7,0212%
Veículos e outros ativos: 11,2203%
Despesas Gerais: 5,2461%
Os itens são reajustados de acordo com índices de inflação setoriais, fornecidos pela FGV, ANP e IBGE. Este reajuste não se aplica ao serviço rodoviário interestadual e internacional de longa distância de passageiros (acima de 75 km), objeto de reajuste próprio.