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Passagens dos ônibus interestaduais e internacionais de longa distância serão reajustadas em 1º de julho
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou na sexta-feira (25/06), por meio da Resolução 3.538, publicada no Diário Oficial da União, o reajuste de 2,134% para as passagens de ônibus interestaduais e internacionais de longa distância. O reajuste passará a valer a partir da zero hora do dia 1º de julho. Desde de 2007 o percentual de reajuste é calculado por meio da fórmula paramétrica.
Os coeficientes tarifários máximos a serem aplicados aos diferentes serviços interestaduais e internacionais de longa distância, expressos em R$/pass.km, estão relacionados a seguir:
Cálculo tarifário:
A unidade dos valores apresentados na tabela de coeficientes tarifários é R$ / passageiro.km, ou seja, para se chegar ao valor da passagem, por passageiro, deve-se multiplicar a distância da linha pelo valor constante na tabela, levando-se em consideração o tipo de pavimento (pavimentado, implantado ou leito natural) e o tipo de serviço (convencional, executivo, semi-leito ou leito). Após esse cálculo devem ser adicionados: a tarifa de embarque específica do terminal, o ICMS estadual incidente sobre a tarifa e o rateio do pedágio, quando houver, por passageiro.
Os itens de custo constantes da fórmula de reajuste adotada para o serviço de transporte rodoviário internacional e interestadual de passageiros de longa distância são os seguintes:
Combustível: 23,12%
Lubrificantes: 0,26%
Material de Rodagem: 3,173%
Pessoal: 36,952%
Peças e Acessórios: 3,813%
Veículos e outros ativos: 28,971%
Despesas Gerais: 3,711%
Os itens de custo são reajustados de acordo com índices de inflação setoriais, fornecidos pela FGV, ANP e IBGE. Este reajuste não se aplica ao serviço rodoviário interestadual e internacional semiurbano de passageiros (até 75 km), que é concedido em julho.