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Operação da ANTT fiscaliza 491 veículos em Tocantins
A Agencia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT ) apresentou, na tarde desta terça-feira (29), um balanço da operação de fiscalização de combate ao transporte clandestino de passageiros e fiscalização de cargas realizada no município de Guaraí, em Tocantins. A ação, que teve início na sexta-feira (25/04), foi uma operação integrada com a Polícia Rodoviária Federal e demais autoridades locais.
Foram fiscalizados 260 veículos referentes ao transporte de passageiros e emitidos 165 autos de infração. Até a manhã desta quarta-feira (30), haviam sido apreendidos dezessete ônibus em desconformidade com as regras estabelecidas para o transporte de passageiros. Essa medida garantiu que 700 pessoas seguissem viagem de forma segura, em ônibus regular.
As equipes presentes também abordaram o transporte de cargas. Foram fiscalizados 231 veículos e emitidos 84 autos de infração.
Participaram da operação fiscais lotados nas unidades regionais do Maranhão, Ceará, Rio de Janeiro e Centro-Oeste. Durante a abordagem das equipes, motoristas e passageiros receberam orientações e informações sobre os riscos que oferecem o transporte clandestino. “ Nesse tipo de transporte, é comum o despreparo de motoristas, que, muitas vezes, sequer possuem carteira de habilitação. Os veículos não têm condições de circulação, falta cinto de segurança, e o passageiros não tem nenhum direito garantido por legislação. O usuário não tem nem a certeza da viagem concluída”, explica Leandro Rodrigues, gerente de fiscalização da ANTT.
A cidade de Guaraí (TO) está localizada na BR-153, e foi escolhida por ser um importante eixo rodoviário do país, com grande circulação de veículos de cargas e de passageiros.
As fiscalizações da ANTT acontecem rotineiramente nas rodovias federais e nas rodoviárias do Brasil e têm como uma de suas metas, coibir o trafego de veículos de transporte de passageiros que estejam irregulares, bem como orientar os motoristas profissionais no cumprimento da legislação vigente (Resolução 4.287/2014).