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Novo sistema de autorização atende antiga reivindicação das empresas de fretamento
O principal objetivo do “Sistema Informatizado, Via Internet, para Concessão de Autorização de Viagem para Empresas de Fretamento Eventual e Turístico” é atender uma demanda antiga do setor que sempre reivindicou maior agilidade ao solicitar e receber autorização para as viagens de fretamento eventual e turístico, além de representar mais uma ação institucional na direção do combate ao transporte não autorizado ou clandestino.
Segundo o diretor-Geral da ANTT, José Alexandre Resende “a implantação deste sistema é um marco regulatório no mercado do transporte de passageiro na modalidade de fretamento. A partir de agora, a ANTT passa cumprir sua responsabilidade de outorga além de garantir o equilíbrio econômico-financeiro das empresas permissionárias, pactuado com o Poder Público, no momento da concessão da outorga”. Segundo ele, com esta medida,”vamos inibir a evasão fiscal que ocorre hoje nas fronteiras terrestres do Brasil com os países vizinhos. Muitas empresas deixam de pagar impostos alimentando o transporte clandestino de passageiros, o que não é justo com as 3.150 empresas devidamente cadastradas e habilitadas pela ANTT”.
O novo sistema vai substituir os procedimentos que hoje são feitos manualmente, em papel, e exigem a presença do requerente no local de solicitação (postos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal), com horário de atendimento limitado de segunda a sexta-feira, em período comercial. Esta prática forçava, em muitos casos, o deslocamento do solicitante por 200 ou 300 quilômetros até o Posto da PRF mais próximo.
A partir de agora, a emissão de autorizações estará disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana, e poderá ser feita de qualquer terminal de computador que possua acesso à Internet. Além de maior comodidade para as empresas, o sistema vai proporcionar segurança e fidelidade ao documento emitido.
Cabe ressaltar que a solicitação feita pelo sistema informatizado vai continuar a exigir do requerente, que deverá estar previamente cadastrado na ANTT, exatamente a mesma documentação exigida pelo procedimento atual, feito em papel:
· Cópia do Certificado de Registro para Fretamento (CRF);
· Relação de passageiros contendo o nome e o número das respectivas identidades;
· Certificado de Inspeção Médica do(s) motorista(s);
· Apólice de seguro de responsabilidade civil, em vigor, com a identificação do ônibus a ser utilizado na viagem;
· Nota Fiscal correspondente à viagem, discriminando seu itinerário.