Noticias
Notícia
Nova Dutra opera com novas tarifas
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) do dia 2/8 (quinta-feira), a Deliberação nº 489/2018, que autoriza a alteração de tarifa da BR-116/RJ/SP, trecho Rio de Janeiro - São Paulo, sob responsabilidade da Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A, a Nova Dutra. Os novos valores entraram em vigor à zero hora do dia 3/8.
A tarifa reajustada para veículos da categoria 1 passa de R$ 14,40 para R$ 15,20 nas praças de pedágio de Moreira César, Itatiaia e Viúva Graça; de R$ 3,50 para R$ 3,70 nas praças de Arujá, Guararema Norte e Guararema Sul; e de R$ 6,30 para R$ 6,70 na praça de pedágio de Jacareí.
Entre os fatores que impactaram a tarifa está a variação do IPCA, que foi de 4,39% no período.
Veja aqui a resolução na íntegra.
Revisões e reajustes
A ANTT, por força de lei, realiza anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As alterações de tarifa da Concessionária são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:
Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.
Nas revisões ordinárias, são feitas as compensações na tarifa de pedágio por descumprimentos ou postergação de cláusulas contratuais, caso existam. Neste caso, pode haver, inclusive, decréscimo na tarifa básica, caso a fiscalização da ANTT verifique que a concessionária deixou de cumprir alguma obrigação prevista para aquele ano. Assim como o reajuste, a revisão ordinária acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As revisões extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo e abrigam os fatores de desequilíbrios derivados da inclusão de novas obrigações, não previstas inicialmente no contrato, a exemplo de inclusão de novas obras.
Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo, o arredondamento será decrescente.
Concessão – A BR-116/RJ/SP foi concedida à iniciativa privada em 1995 para exploração da infraestrutura pelo período de 25 anos.