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Nota sobre o aplicativo Buser
Nota sobre o aplicativo Buser
Diante de matérias que circulam pela imprensa sobre o aplicativo Buser, a ANTT esclarece que, enquanto Agência Reguladora, prioriza as ações fiscalizatórias nas empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário de passageiros e não diretamente nos aplicativos de transporte.
A atribuição estabelecida em lei é clara para que a ANTT regule e fiscalize o serviço de transporte interestadual, semiurbano e internacional de passageiros, regular ou de fretamento, prestado pelas empresas do setor.
As ações da equipe de fiscalização alcançam as empresas de transporte com o objetivo de verificar a regularidade em relação às resoluções estabelecidas pela Agência e para garantir a segurança dos passageiros que se deslocam dentro do Brasil e daqui para países vizinhos.
Para realizar transporte de passageiros na modalidade de fretamento, as empresas devem cumprir o que a Resolução da ANTT nº 4.777/2015 estabelece.
Por sua vez, para o transporte regular de passageiros, as empresas deverão seguir o que determina a Resolução ANTT nº 4.770/2015.
Cabe enfatizar que a Agência não estabelece nenhum tipo de relação direta com a Buser, nem no aspecto regulatório nem fiscalizatório.
Por fim, reiteramos que a ANTT tem o objetivo de garantir que o transporte rodoviário de passageiros ocorra dentro de padrões de segurança, conforto e higiene e participa de discussões junto aos órgãos formuladores de políticas públicas, como o Ministério da Infraestrutura, no intuito de otimizar cada vez mais o transporte rodoviário de passageiros.