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Nota Pública: resposta ao Bom Dia Brasil
A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT vem esclarecer sobre a matéria veiculada pela Rede Globo de Televisão no Jornal Bom Dia Brasil, dia 03/06/2014, as quais indicam que um grupo de amigos teria sido multado pela ANTT, por realizar viagem oferecendo carona solidária no trajeto Brasília – Pirenópolis (Goiás).
Primeiramente, gostaríamos de destacar que em nossas ações de fiscalização há uma dificuldade de identificar quem de fato está executando transporte interestadual clandestino ou carona solidária. Isso se dá pelo fato de que todos os veículos que prestam serviço de transporte irregular alegam que estão praticando carona solidária, mas na maioria dos casos não costumam comprovar tal fato, o que impossibilita a descaracterização de transporte pirata.
Em várias ações conjuntas da ANTT com a PRF, como essa, a fiscalização identificou e coibiu transporte de menores sem documentos, pessoas conduzidas de forma irregular, entre outras irregularidades. Todas essas situações colocam em risco a integridade dos usuários desse tipo de transporte.
No caso em questão, agimos dentro da legalidade e no cumprimento de uma das missões institucionais da Agência, que é fiscalizar o transporte interestadual de passageiros. No código Civil, artigo 736 consta: “não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia”. Em seguida complementa dizendo que “não se considera gratuito o transporte quando, embora feito sem remuneração, o transportador auferir vantagens indiretas”. Atentamos neste ponto que qualquer troca de valores é vantagem indireta.
Já a Lei 10.233/01, Art. 26, Inciso VII, § 6o diz que:
Art. 26. Cabe à ANTT, como atribuições específicas pertinentes ao Transporte Rodoviário:
VII – fiscalizar diretamente, com o apoio de suas unidades regionais, ou por meio de convênios de cooperação, o cumprimento das condições de outorga de autorização e das cláusulas contratuais de permissão para prestação de serviços ou de concessão para exploração da infra-estrutura.
§ 6o No cumprimento do disposto no inciso VII do caput, a ANTT deverá coibir a prática de serviços de transporte de passageiros não concedidos, permitidos ou autorizados.
Esclarecemos que, quando da ocorrência do fato em questão, os agentes de fiscalização da ANTT e os Policiais da Polícia Rodoviária Federal – PRF presentes na operação não obtiveram todas as informações que demonstravam o vínculo entre as pessoas presentes no veículo. O fato observado então foi um grupo de pessoas que, mediante troca de valores, realizou uma viagem interestadual, por isso a ação dos fiscais e policiais presentes foi a autuação de infração, agindo conforme a legislação.
No caso de qualquer notificação por parte da fiscalização, a Agência dá ao autuado o direito de recorrer e fazer ampla defesa, em duas instâncias. Por sua vez, a Administração Pública tem o direito de rever os seus atos, para isso existe a prerrogativa dos recursos. No caso dos jovens foi apresentada a primeira defesa, mas a documentação apresentada não comprovou o vínculo entre as pessoas e o autuado, exigência também necessária conforme a Lei. Por este motivo, o recurso não foi aceito, e foi emitida a notificação de multa.
Já em grau de recurso, o atuado complementou os documentos e comprovou que se tratava de carona solidária, portanto a multa foi cancelada.
É importante esclarecer que a ANTT incentiva a carona solidária quando o transporte é realizado sem remuneração nem recebimento de vantagens indiretas. Esse tipo de transporte constitui uma forma de minimizar os efeitos causados pelo pesado tráfego enfrentado atualmente, em grande parte das cidades e estradas brasileiras, bem como de reduzir a poluição, dentre outros benefícios.
A fiscalização de combate ao transporte clandestino é questão de segurança. Dados demonstram que a presença de fiscalização da ANTT nas rodovias reduziu em até 67% o número de acidentes mais comuns e os de maior gravidade no transporte clandestino.