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Nota de esclarecimento sobre editorial do Estado de São Paulo
Em relação ao editorial “O espetáculo do trem-bala” publicado em 16/07/2010, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) esclarece:
O contrato a ser assinado com o consórcio vencedor da licitação estabelecerá sanções financeiras por descumprimento dos prazos, que podem chegar a R$ 1 bilhão.
Sempre foi estabelecido que o projeto básico do TAV fosse feito pelo consórcio vencedor, que tem liberdade de escolha do traçado definitivo, em função da tecnologia a ser adotada. Os grupos interessados têm informações necessárias para a definição do traçado já há um ano.
Em nenhum momento, foi aventada a possibilidade de licitar o TAV pelo menor preço da obra. Isso seria obrigatório se fosse uma obra pública, regida pela Lei de Licitações. O projeto é uma concessão, regida pela Lei de Concessões, que remete para o concessionário o risco da obra.
As alterações citadas foram propostas pelo Governo durante o período em que os estudos referenciais do TAV estiveram em análise no TCU. A redução do valor do investimento se deu em decorrência da adoção dos incentivos do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraesturura. As tarifas apresentadas ao TCU eram apenas indicativas dos estudos e sua redução não foi de R$ 217,00 para R$ 199,00, mas de R$ 200,00 para R$ 199,73, valor que não consta do acórdão proferido.
O Governo bancará eventuais elevações de custos com desapropriações, caso o traçado definitivo seja o mesmo dos estudos referenciais. Isso é necessário para cobrir variações que podem ter ocorrido, uma vez que as avaliações foram feitas em 2008.
Sendo outro o traçado, o custo que exceder a R$ 2, 265 bilhões, valor a ser estabelecido em função da reavaliação do traçado referencial e da avaliação do traçado proposto dentro da mesma metodologia, será de responsabilidade do consórcio vencedor.
A viabilidade do projeto foi atestada pelo TCU. Se os custos superarem o valor estimado, isso será absorvido exclusivamente pelo consórcio vencedor.
Finalmente, o TAV não deve ser discutido isoladamente apenas como mais uma obra. Ele deve ser visto como sistema necessário para desafogar os sistemas aéreo e viário de transportes de passageiros no corredor Rio-São Paulo, que já apresentam pontos de saturação. Ele deve ser analisado ainda pela possibilidade de contribuir para a descentralização demográfica das duas maiores regiões metropolitanas do Brasil e também como oportunidade de o Brasil dominar uma nova tecnologia capaz de ampliar sua base industrial, com os benefícios daí decorrentes, como a geração de empregos de qualidade e outros.
Aguinaldo Nogueira
Assessor de Comunicação Social da ANTT