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Nota de esclarecimento sobre a TCB veiculada na TV Globo
A Rede Globo exibiu, nos dias 27 e 28 de maio de 2012, nos telejornais “Fantástico” e “Bom Dia Brasil”, reportagens acerca da venda de “liminares” pela empresa Transporte Coletivo Brasil – TCB, antiga Transacreana.
Diante desses fatos cumpre esclarecer o seguinte:
A empresa foi autorizada a operar judicialmente, conforme decisão liminar proferida pelo Desembargador Daniel Paes Ribeiro, nos autos do processo nº 0021780-16.2009.4.01.0000 (2009.01.00.0229092-4).
A Procuradoria Geral da ANTT(PRG/ANTT), de imediato, comunicou ao Desembargador que a TCB negociava a liminar para proprietários de ônibus não regulares, razão pela qual requereu a reconsideração da decisão para que a Empresa operasse com veículos próprios e, caso utilizasse veículos arrendados, que o arrendamento estivesse registrado no Certificado de Registro de Licenciamento Veicular – CRLV.
O Desembargador ignorou os fatos e concedeu a liminar. A PRG/ANTT ingressou com pedido de reconsideração, insistindo na denúncia de negociação das liminares, alertando, ainda, que a liminar implicava seccionamentos que redundavam em 17 linhas e que a TCB não possuía nenhum motorista cadastrado e não cumpria a legislação federal.
Como resposta, o Desembargador proferiu decisão fixando multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para cada uma das linhas autorizadas, em caso de seu descumprimento, sem prejuízo de eventual responsabilização dos servidores da ANTT nas esferas criminal e administrativa.
Deve-se esclarecer ainda que a PRG/ANTT, em 8 de setembro de 2009, ingressou com Suspensão de Tutela Antecipada (Nº 357) perante o STF alegando, dentre outros motivos, a negociação de liminares pela TCB, tendo o Ministro Presidente do STF, à época, Gilmar Mendes, indeferido a ordem; no entanto, reconheceu que as empresas autorizadas a operar judicialmente deveriam cumprir a legislação do setor.
Portanto, todos os esforços, sejam legais ou administrativos, foram empreendidos visando o efetivo cumprimento, pela TCB, da legislação federal que disciplina o transporte rodoviário interestadual de passageiros e, ainda, a revogação da liminar a ela concedida.