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NOTA DE ESCLARECIMENTO - 2372
Em relação ao acidente nas obras do trecho sul do anel rodoviário de São Paulo que provocou a interdição da Regis Bittencourt (BR116, trecho entre São Paulo e Curitiba), rodovia federal administrada por regime de concessão, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) esclarece:
1 – As vigas que caíram foram instaladas com autorização da Autopista Regis Bittencourt, concessionária da rodovia, e com conhecimento da ANTT. O consórcio responsável pelas obras do rodoanel tinha permissão para instalar dez vigas entre os dias 07 e 10 de novembro. No período, foram instaladas somente quatro vigas e a continuidade dos trabalhos de lançamento das demais dependia de nova autorização;
2 – A exigência de autorização para a realização das obras decorre da necessidade de providências que devem ser tomadas pela concessionária para garantir segurança aos motoristas que trafegam na rodovia sob sua concessão. A concessionária e a ANTT não têm responsabilidades em relação aos aspectos técnicos das obras executadas;
3 - Mesmo durante a vigência da permissão, sempre que forem efetivamente trabalhar no local, os responsáveis pela obra devem informar à concessionária, que autorizará e providenciará as medidas necessárias para garantir a segurança do tráfego na rodovia sob sua responsabilidade;
4 - Na quinta-feira (12 de novembro), entre 22 h e 23 h, a ANTT foi informada pela concessionária de que as obras de lançamento das vigas estavam sendo retomadas, sem conhecimento da Autopista Regis Bittencourt;
5 - A ANTT orientou a concessionária a registrar boletim de ocorrência policial sobre o fato, o que ocorreu na mesma quinta-feira, para se resguardar de responsabilidades por eventuais riscos ao tráfego da rodovia federal;
6- Ressalte-se que este é um procedimento padrão, uma vez que a concessionária não fora informada da realização das obras e nem a autorizou e, portanto, não adotara as medidas especiais de orientação aos motoristas que trafegavam na BR 116;
7– O consórcio construtor e a DERSA procuraram a ANTT ainda na noite de quinta-feira, mas foram informados de que não seria possível obter a autorização naquele momento. Na sexta-feira (13 de novembro) pela manhã após a solicitação do consórcio, foi concedida nova autorização para o içamento das vigas a partir da madrugada de sábado para domingo;
9 – Finalmente, o consórcio poderia concluir o içamento das vigas até a madrugada do dia 16 de novembro, com o trabalho sendo realizado com apoio operacional da concessionária e exclusivamente no período da madrugada, quando o fluxo de veículos na Rodovia Regis Bittencourt é menor. Após esse prazo, nova autorização terá de ser concedida.