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Nota de esclarecimento
Com relação às manifestações que acontecem desde a manhã desta quarta-feira (19), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) esclarece que, por meio da Resolução nº 4.777, passou a autorizar o fretamento de micro-ônibus e vans (de 8 a 20 passageiros) para o transporte de passageiros em viagens de até 540 quilômetros (interestaduais e internacionais). Antes não era permitido que esses tipos de veículos fizessem transportes interestaduais e internacionais de passageiros. A norma significa um avanço para o mercado ao aumentar consideravelmente a oferta de serviço.
Durante o ano de 2014, foram promovidas cinco audiências públicas a fim de permitir o amplo diálogo com a sociedade e a categoria. Ou seja, a resolução foi construída com a participação popular após o tratamento de cada manifestação recebida. E essa participação não ficou restrita aos presentes nas audiências.
Foi disponibilizado um formulário eletrônico no sítio da ANTT para envio de sugestões. Esse canal ficou aberto na internet do dia 27/10 até as 18h do dia 11/12/2014.
O aperfeiçoamento da regulamentação objetivou acolher as solicitações do setor para o melhor atendimento aos seus clientes, bem como garantir à sociedade a oferta do serviço de forma adequada.
Após a publicação da referida resolução, a ANTT realizou uma reunião de esclarecimento, no dia 22/07, em sua sede, em Brasília, com mais de 300 representantes classistas de vans para ouvir as demandas e dúvidas sobre a nova norma. A Agência mantém abertos os canais de diálogo com o setor e tem analisado todas as manifestações que são encaminhadas.
Clique aqui para ver na íntegra a Resolução 4.777.