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NOTA – Adolescentes em viagens interestaduais
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que, em atenção à publicação, na última segunda-feira (18/3), da alteração do artigo 83 da Lei nº 8.069/1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nenhum adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da sua comarca de residência desacompanhado dos pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial.
A alteração, trazida pela Lei nº 13.812/2019, já está em vigor e todas as empresas que realizam transporte interestadual de passageiros devem observá-la para o embarque de crianças e adolescentes. A Agência lembra que a alteração não isenta o adolescente com idade a partir de 12 (doze) anos de apresentar documento oficial com foto para o embarque.
A ANTT já alterou a Resolução nº 4.308/2014 para adequá-la à lei em vigor.