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NOTA - SERVIÇO SEMIURBANO DE PASSAGEIROS ENTRE OS MUNICÍPIOS TERESINA PI E TIMON MA
Quanto à situação do serviço semiurbano de passageiros entre os municípios de Teresina (PI) e Timon (MA), a ANTT esclarece que a empresa OSVALDO MENDES & CIA LTDA. - EMPRESA DOIS IRMÃOS possui autorização administrativa para operar o trecho de forma direta. Já a empresa EXPRESSO GUANABARA S/A possui autorização administrativa para operar o referido trecho como seção de linhas rodoviárias. Importante ressaltar que seção é o serviço realizado em trecho de itinerário de linha, com fracionamento de preço de passagem.
Ainda as empresas TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA., R.A. DE SOUSA PASSAGENS (conhecida como “Timon City”), REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES - LTDA., NORTE SUL ADMINISTRACAO EM TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS LTDA., EXPRESSO SATELITE NORTE, MATRIZ TRANSPORTES LTDA, EXPRESSO SHAMÁ (SAVIO STEFANIO LIMA VERDE E SILVA) e JAMJOY VIAÇÃO LTDA. possuem autorização judicial para operar linhas rodoviárias com a seção Teresina (PI) – Timon (MA), conforme consta no site da ANTT (http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/1.html?execview=buscaLinhas).
A empresa R.A. DE SOUSA PASSAGENS (conhecida como “Timon City”) vinha operando, por medida judicial, o serviço semiurbano de Teresina (PI) – Timon (MA) desde 13/8/2015. No entanto, em 24/12/2015, o serviço foi paralisado por decisão da justiça.
A ANTT vem empreendendo esforços para viabilizar a delegação administrativa dos serviços de transporte interestadual semiurbano. Para isso, foi elaborado um Plano de Outorga dos Serviços de Transporte Rodoviário Semiurbano de Passageiros que atendem regiões entre os estados brasileiros. O plano foi aprovado pelo Ministério dos Transportes em 12/09/2013 e submetido a audiência pública.
No segundo semestre de 2015, foram publicadas leis municipais de Timon (MA) e Teresina (PI) que autorizam a constituição de um Consórcio Intermunicipal de Mobilidade Urbana entre os municípios (Lei Municipal nº 1.996, de 23 de outubro de 2015, e Lei nº 4.857, de 29 de dezembro de 2015, respectivamente). Diante disso, a ANTT e os municípios envolvidos já estão em tratativas para a celebração de convênio, de modo a permitir que o consórcio público administre os serviços de transporte semiurbano de passageiros entre essas localidades.