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Norma da ANTT sobre recebimento de brindes e presentes externos entra em vigor
Entrou em vigor, em setembro, a Resolução nº 5.903/2020 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que trata do recebimento e da aceitação de brindes e presentes, assim como para a participação em atividades externas pelos agentes públicos da ANTT, quando custeados por terceiros e houver correlação com o cargo, emprego ou função.
De acordo com a norma, também pautada pelo Código de Ética da Agência, “A atuação do agente público da ANTT deve ser livre de qualquer tipo de influência externa imprópria, voltando-se à preservação dos valores institucionais, cabendo-lhe adotar, quanto ao recebimento, aceitação e utilização de brinde ou presente e à participação em atividades externas, todas as medidas necessárias para prevenir e impedir situações passíveis de gerar conflitos com o interesse público, reais ou potenciais, ou ofensivas à imagem e reputação da Agência”.
A ANTT iniciou campanha interna e externa para conscientizar os seus servidores e os entes regulados, respectivamente, a respeito das boas práticas éticas.
Vedações – Um dos principais destaques da norma é o esclarecimento quanto às proibições dos casos em que o agente público deve recusar brinde ou presente. É vedado aceitar quando o ofertante for pessoa, empresa ou entidade que:
I - esteja sujeita à jurisdição regulatória da Agência;
II - tenha interesse pessoal, profissional ou empresarial em seu poder decisório, individualmente ou de caráter coletivo, em razão do cargo, emprego ou função que ocupa;
III - mantenha relação comercial com a ANTT; ou
IV - represente interesse de terceiros, como procurador ou preposto, de pessoas, empresas ou entidades compreendidas nos incisos I, II e III do caput deste artigo.
A exceção à regra proibitiva ocorre quando o agente público da ANTT aceitar brinde oferecido quando a coisa for útil às suas atividades de trabalho no âmbito da ANTT.
A resolução disciplina ainda que os entes regulados não podem enviar o brinde ou presente fora das dependências da Agência ou entregar em domicílio.
Participações em atividades externas – Por fim, a Resolução 5.903/2020 pontua que as despesas relacionadas à participação do agente público da ANTT em atividade externa de interesse institucional deverão ser custeadas preferencialmente pela Agência.
Confira a Resolução 5.903/2020 na íntegra aqui .
Com informações da Assessoria de Comunicação