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Mudança no critério de cálculos reduz à metade reajuste de passagens de ônibus
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou um reajuste de 12,84% no preço das passagens dos ônibus que fazem as chamadas linhas semi-urbanas. O reajuste entra em vigor à zero hora deste domingo (27/07) e vale para todas as linhas da região do Entorno de Brasília, bem como para as de outras áreas de divisa de Estado ou fronteira entre países, que cubram uma distância de até 75 quilômetros e tenham características de transporte urbano.
É a primeira vez, em 13 anos, que as passagens dos ônibus de linhas semi-urbanas têm reajuste diferenciado em relação ao concedido às linhas interestaduais e internacionais, que foi de 17,48%. Esse percentual foi resultado da adoção de uma nova planilha de custos do setor, que substituiu a que vinha sendo utilizada desde 1989.
No início das negociações, a entidade representativa das empresas de ônibus reivindicava um reajuste de 28,34%, com base na planilha antiga. Os cálculos da ANTT, ainda com base na planilha velha, apontaram para um reajuste de 24,63%. Graças à adoção da nova planilha, chegou-se ao reajuste de 17,48%. Com a decisão de diferenciar o reajuste das passagens dos ônibus de linhas interestaduais e internacionais do concedido às linhas semi-urbanas, foi possível definir o reajuste em 12,84%
Ao tomar essa decisão, baseada em estudos técnicos que levaram em conta as especificidades do transporte rodoviário de passageiros interestadual e internacional e do semi-urbano, a ANTT cumpre o seu papel institucional de agente regulador, atuando como órgão que busca o equilíbrio entre os interesses do Governo, das empresas permissionárias e dos usuários.