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MP isenta de PIS/Cofins empresa que operar o TAV
As empresas que vencerem a licitação para operar os serviços de transporte ferroviário em sistemas de trens de alta velocidade (250 km) - TAV, estarão isentas do pagamento do PIS e da COFINS (Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social), incidentes nas receitas obtidas com a venda de passagens. Esta isenção consta da Medida Provisória 497, publicada no Diário Oficial da União (28 de junho de 2010) que, em outras, altera a redação do art. 28 da Lei 10.865, de 30 de abril de 2004, com inclusão de inciso neste artigo Lei, incluindo a receita decorrente dos serviços de transporte ferroviário em sistema de alta velocidade entre aquelas que podem se beneficiar da redução a zero das alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS. Esse é o primeiro incentivo tributário concedido pelo governo federal para estimular a redução dos preços no leilão do TAV que ligará Rio de Janeiro, São Paulo e Campinas.
O benefício só será válido a partir de 2015, quando o trem de alta velocidade começar a operar. O incentivo concedido nesse ano é necessário para que tenha impacto no cálculo dos custos que vão embasar as propostas do leilão. A alíquota do PIS/Confins incidente sobre o faturamento das empresas que prestam serviços de transportes ferroviários é hoje de 3,65%.
Medida Provisória 497/2010