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MP 582 publicada hoje 21/09 beneficia caminhoneiros
O governo federal publicou hoje (21/09) a Medida Provisória nº 582/2012 que
Publicado em
21/09/2012 13h33
O governo federal publicou hoje (21/09) a Medida Provisória nº 582/2012 que altera o parágrafo I do artigo 9º, da Lei 7.713/1988. A iniciativa faz parte do pacote de medidas que o governo ajustou com os trabalhadores para melhorar as condições de remuneração dos transportadores autônomos de carga.
“Art. 9º Quando o contribuinte auferir rendimentos da prestação de serviços de transporte, em veículo próprio locado, ou adquirido com reservas de domínio ou alienação fiduciária, o imposto de renda incidirá sobre:
I – dez por cento do rendimento bruto, decorrente do transporte de carga.”
O texto anterior deste parágrafo, da Lei 7.713, alterado pela MP n° 582, determinava quarenta por cento.